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Juiz concede indenização vitalícia tendo como prova show de Ivete

07 de Março de 2015 | 09h 59

Mulher morreu em batida e empresa alegou que ela estava indo para festa

Juiz concede indenização vitalícia tendo como prova show de Ivete
Juiz diz que post de Ivete revelou que show e batida foram em hora oposta

Um processo envolvendo o pagamento de indenização à família de uma mulher que morreu em acidente de carro foi resolvido com a ajuda da informações publicadas na conta do Twitter da cantora Ivete Sangalo.

Segundo o juiz Rodolfo Pamplona Filho, da 1ª Vara do Trabalho de Salvador, autor da sentença, a empresa onde a mulher trabalhava alegou que ela sofreu acidente de carro quando estava indo para o show de Ivete, mas informações publicadas na internet pela cantora serviram para constatar que o evento aconteceu em um horário diferente de quando ocorreu a batida e enquadrar o caso em "acidente de trabalho".

O acidente aconteceu no dia 17 de agosto de 2012, mesmo dia da realização do show, em Macapá. Além da funcionária, o motorista do veículo, que também pertence à empresa, morreu na batida. Segundo o juiz, ao pesquisar na internet, ele verificou que Ivete publicou em sua conta no Twitter que estava chegando para o show às 18h47, mas a batida ocorreu só às 22h.

"Ela [funcionária] era baiana e foi trabalhar no Amapá. Quando estava se deslocando para o trabalho, ela sofreu o acidente, mas a empresa disse que ela estava indo para o show. Como não tinha convencimento, pesquisei no Google para verificar o show de Ivete e entrei na conta do Twitter dela para saber se havia horários compatíveis com as teses de uma das partes. Nisso, vi que Ivete disse que estava indo para show às 18h47 e o acidente aconteceu 22h. Como ela [funcionária] poderia estar indo para o show essa hora? Também houve uma imcompatividade de local, porque o acidente foi na saída da cidade", explicou o magistrado nesta sexta-feira (6).

O juiz afirma que a empresa não compareceu à audiência de instrução. O magistrado então deferiu o pedido de pensão vitalícia a cada um dos pais da funcionária, em valor equivalente a 50% do salário dela para cada um, até a data em que a vítima completaria 70 anos. A empresa também deverá pagar indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil.

Rodolfo Pamplona afirma que a decisão cabe recurso, mas a possibilidade de provimento é pequena. Para o magistrado, o uso da internet foi fundamental para chegar a uma sentença "justa" para o caso. “Eu iria decidir de forma equivocada se não tivesse feito isso. Iria chegar ao convencimento simplesmente com as provas do processo. Imagine se eu acreditasse nas testemunhas da empresa que disseram que ela iria para a festa? Com isso, não fiquei só na prova de testemunhas”, disse. "Esse tipo de atitude de pesquisar não é comum. Houve uma época em que não era algo muito bem visto. Mas é algo que faz parte e se há informação de acesso público qualquer cidadão pode checar", completou. O G1 não conseguiu contato com a empresa.

FONTE: G1 BA



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