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Transexual consegue proteção da Lei Maria da Penha contra cunhado

29 de Junho de 2016 | 16h 08

S.V.R. disputou cargo de vereador pelo município de Arenápolis (MT). Cunhado ameaçou de morte a vítima e o marido dela.

Transexual consegue proteção da Lei Maria da Penha contra cunhado

A transexual S.V.R., de Arenápolis, a 259 km de Cuiabá, conseguiu na Justiça medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha contra o próprio cunhado. Ela vive em regime de união estável com o parceiro há 13 anos e procurou ajuda porque alegou que estava sendo agredida de forma constante e que foi ameaçada de morte. O pedido de medida protetiva de urgência foi feito pela Defensoria Público do município e determinado pelo juiz Luis Felipe Lara de Souza.

O juiz proibiu o cunhado da vítima de se aproximar a menos de 300 metros dela e do companheiro e de ter contato com o casal por qualquer meio de comunicação. Pela decisão, o cunhado também está proibido de frequentar lugares reservados à transexual e aos familiares.

Conforme a DP, a transexual, que foi candidata a vereadora por Arenápolis em 2012, sofria agressões verbais por parte do cunhado frequentemente e que, no dia 19 de junho, ele a ameaçou de morte por causa da transexualidade e do relacionamento com o irmão dele.

Esse cunhado, segundo a DP, entrou bêbado na casa na casal, onde estava acontecendo uma festa, e ofendeu os dois com palavras de baixo calão. Ele foi embora depois que pediram para ele retirar, mas voltou com uma foice e ameaçou matar o irmão e a transexual.

O parceiro de S.V.R. conseguiu desarmar o irmão, mas ele ainda teria rondado a casa depois do ocorrido. A transsexual, então, procurou a Defensoria Pública para pedir as medidas protetivas da Lei Maria da Penha.

Na ação, a DP argumenta que as transexuais se encontram em situação de dupla vulnerabilidade: sofrem preconceito por causa da desconformidade entre o sexo biológico e o psicológico; e por causa da discriminação.

"Diante de uma agressão ao bem jurídico tutelado, surge o dever de punir do Estado, independentemente da opção sexual do agressor ou da vítima. A Lei Maria da Penha tem como objetivo a proteção à integridade física, psíquica, moral, patrimonial e sexual do gênero feminino e não abranger lésbicas, travestis e transexuais seria afrontar os princípios constitucionais da igualdade, da liberdade sexual e da dignidade da pessoa humana”, disse na ação a defensora pública Tânia Vizeu.

FONTE: Do G1 MT



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