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Economia

Receita já recebeu quase 6,5 milhões de declarações do Imposto de Renda

30 de Março de 2018 | 12h 02
Receita já recebeu quase 6,5 milhões de declarações do Imposto de Renda
Foto: Marcos Santos / USP Imagens
Em quase um mês de entrega, pouco mais de 20% dos contribuintes acertaram as contas com o Fisco. Até as 17h desta quinta-feira (29), a Receita Federal recebeu 6.437.145 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Segundo a Agência Brasil, o total equivale a 22,4% dos 28,8 milhões de documentos esperados para este ano. O programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2018, ano-base 2017, está disponível no site da Receita Federal (clique aqui). O prazo para a entrega da declaração começou em 1º de março e vai até as 23h59min59s de 30 de abril.
 
Está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, em 2017, em valores superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50. A declaração pode ser preenchida por meio do programa baixado no computador ou do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares. Por meio do aplicativo, é possível ainda fazer retificações depois do envio da declaração. Outra opção é mediante acesso ao serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita, com uso de certificado digital.
 
Também estão obrigadas a declarar as pessoas físicas: residentes no Brasil que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto ou que fizeram operações em bolsas de valores; que pretendem compensar prejuízos com a atividade rural; que tiveram, em 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro; ou que optaram pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no país, no prazo de 180 dias contados do contrato de venda. A multa para quem apresentar a declaração depois do prazo é de 1% por mês de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% sobre o imposto devido.


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