Durante 18 anos o transitado e julgado da Constituição permitiu a prisão em segunda instância, no STF. Apenas em 2009, o STF - não é difícil entender o porquê-.mudou esse entendimento e passou a permitir apenas após a quarta instância, alimentando uma monumental indústria recursal. A nação ainda não prestava atenção ao que fazia os Ministros da Suprema Corte.
Em 2016, o STF, voltou ao leito natural, retomando a tradição que sempre vigorou no Direito brasileiro e na maioria absoluta dos países mais civilizados do mundo, permitindo a prisão após condenação em segunda instância. Agora, a banda de Ministros que quer soltar condenados, apoiando em tosco garantismo, tenta por todos os meios derrubar a decisão do Supremo.
É preciso resistir.