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Política

Pedido de voto em ato religioso pode configurar abuso econômico, diz TSE

Foto: Roberto Jayme/ Ascom /TSE - 22 de Agosto de 2018 | 16h 39
Pedido de voto em ato religioso pode configurar abuso econômico, diz TSE
Foto: Roberto Jayme/ Ascom /TSE

Pedido votos durante ato religioso pode configurar abuso de poder econômico, no entendimento da maioria dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

De acordo com o portal Jota, a tese foi fechada durante o julgamento que determinou a cassação dos mandatos e a inelegibilidade, por oito anos, do deputado federal Franklin Roberto Souza (PP-MG) e do deputado estadual Márcio José Oliveira (PR-MG). Ambos foram condenados por abuso de poder econômico praticado nas Eleições Gerais de 2014.

O caso foi levado ao TSE por recurso dos políticos contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), que os havia condenado por participarem de evento religioso da Igreja Mundial do Poder de Deus.

Ainda segundo o Jota, no dia 4 de outubro de 2014, véspera da eleição, o líder da igreja, Valdemiro Santiago, pediu votos aos fiéis para os então candidatos. O evento custou R$ 1 milhão e contou com a participação de cinco mil pessoas.

A maioria dos ministros seguiu o voto de Rosa Weber, presidente do TSE. De acordo com a magistrada, o líder religioso pediu que cada fiel conseguisse “mais dez votos” para os candidatos, um deles, Márcio Oliveira, seu sobrinho. Conforme Rosa Weber, também houve farta distribuição de panfletos, no local, em favor da candidatura dos apoiados. Para a ministra, o caso representa pedido explícito de votos e abuso de poder econômico a favor dos dois políticos.

De acordo com o site, o ministro Admar Gonzaga disse que igrejas contam com benefícios fiscais oferecidos pelo Estado e que a conduta praticada no encontro da Igreja Mundial do Poder de Deus “desbordou” em abuso de poder econômico.

Os ministros Tarcísio Vieira de Carvalho e Napoleão Nunes Maia Filho seguiram outra linha, conforme o Jota. Tarcisio Vieira alegou que a acusação de abuso de poder econômico não podia ser aplicada ao caso, uma vez que o pedido de voto teria ocorrido nos quatro minutos finais do evento, que teve duração de quatro horas. O magistrado também salientou que, além da distribuição dos panfletos dos candidatos, houve propaganda de outras candidaturas, conforme policiais que estavam no encontro.

O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, por sua vez, “questionou o entendimento de que grupos religiosos não podem manifestar preferência por candidato que defenda valores ou pontos de vista dos fiéis”, diz o Jota.



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