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Política

STF não vai julgar ações sobre impedimento de Gilmar Mendes em casos da Lava Jato

Da Redação - 11 de Setembro de 2018 | 12h 03
STF não vai julgar ações sobre impedimento de Gilmar Mendes em casos da Lava Jato
Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) não julgará mais as ações que alegavam impedimento e suspeição do ministro Gilmar Mendes em casos ligados a desdobramentos da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro. De acordo com o Jota, portal de notícias jurídicas, a ministra Cármen Lúcia, presidente da Corte, considerou que os processos estão prejudicados pelas mudanças no quadro fático-jurídico dos casos.

Conforme o site, a ministra Cármen Lúcia seguiu parecer da atual chefe do Ministério Público Federal (MPF) Raquel Dodge. “Pelas mudanças processadas no quadro fático-jurídico após o ajuizamento e, nos termos apresentados pelo arguente, julgo prejudicada a presente Arguição, pela perda superveniente do objeto”,  escreveu a magistrada.

Ainda segundo o Jota, as ações foram propostas pelo ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot. Um dos principais desafetos de Gilmar Mendes, Janot apresentou duas arguições de impedimento, suspeição e incompatibilidade da relatoria dos habeas corpus 146.666/RJ e 146.813/RJ, que tratam dos empresários Jacob Barata Filho e Lélis Marcos Teixeira.

Para Rodrigo Janot, há várias ligações pessoais que impedem Gilmar Mendes de exercer suas funções no processo com a mínima isenção. A PGR aponta que, em 2013, o ministro foi padrinho de casamento de Beatriz Barata, filha do paciente, com Francisco Feitosa Filho. Segundo o Jota, ele é filho de Francisco Feitosa de Albuquerque Lima, irmão de Guiomar Mendes, esposa de Gilmar.

Ainda conforme o Jota, no entendimento dos procuradores, a relação entre as famílias vai muito além. De acordo com apuração do MPF, Jacob Barata Filho integra os quadros da sociedade Autoviação Metropolitana Ltda, ao lado, dentre outros sócios, da FF Agropecuária e Empreendimentos S/A, empresa administrada por Francisco Feitosa de Albuquerque Lima, cunhado do ministro Gilmar Mendes.

As investigações também indicam que o escritório de Sérgio Bermudes, integrado por Guiomar Mendes, representa e tem diversas petições assinadas postulando o desbloqueio de bens e valores nos processos cautelares de natureza penal da Operação Ponto Final.

O Jota noticiou ainda que, para sustentar a irregularidade na atuação de Gilmar Mendes, Rodrigo Janot citou o Código de Processo Civil: “Incide no caso a hipótese de impedimento prevista no art. 144, inciso VIII, do Código de Processo Civil, cumulado com o art. 3º, do Código de Processo Penal, a qual estabelece que o juiz não poderá exercer jurisdição no processo ’em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório’”.

Em outro trecho, Janot faz referência à “suspeição prevista no art. 145, inciso III, do Código de Processo Civil, cumulada com o art. 3º, do Código de Processo Penal, a qual dispõe que há suspeição do juiz quando qualquer das partes for sua credora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive”, diz o site.

Gilmar Mendes, por sua vez, sempre negou qualquer irregularidade para atuar nos casos. O magistrado critica o fato de o MPF tentar usar normas do Código de Processo Civil no caso, alegando que o mesmo é penal. “Em nenhum momento, o CPC dispõe-se a reger a matéria processual penal. Pelo contrário, as menções do Código de Processo Civil a procedimentos criminais voltam-se para excluir expressamente sua aplicação – art. 12, § 2º, VIII – ou para reger a relação entre as duas jurisdições”.



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