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Advogadas pedem cota de gênero nas eleições da OAB ainda em 2018

Da Redação - 02 de Outubro de 2018 | 20h 04
Advogadas pedem cota de gênero nas eleições da OAB ainda em 2018
Foto: Arquivo Pessoal/ Reprodução

Movimentos de defesa do direito da mulher impetraram, nesta terça-feira (2), no Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), um pedido para que passe a valer, ainda em 2018, uma regra que prevê que as candidaturas das eleições da OAB tenham, no mínimo, 30% e, no máximo, 70% de cada sexo.

De acordo com o Jota, portal de notícias jurídicas, o pedido se estende aos cargos de diretoria do Conselho Seccional, de conselheiros seccionais, de conselheiros federais e de diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados. O documento é assinado por 32 advogadas ligadas a nove entidades. “Atualmente, há uma recomendação para que as chapas apliquem voluntariamente a norma já nos pleitos da Ordem a serem realizados em 2018”, diz o site.

Instituída no artigo 131 do regulamento geral da Ordem, a regra da cota de gênero para as candidaturas só será implementada nas eleições da OAB de 2021, segundo o artigo 156-B. Conforme o Jota, para as entidades e as 32 advogadas que assinaram a petição, a mudança é uma medida necessária, devendo, portanto, ser aplicada imediatamente.

O documento indica que a “ação afirmativa deve ser pensada para resguardar a posição das mulheres que, sobretudo por razões ligadas à tradição cultural, não desfrutam de espaço relevante no cenário político brasileiro, em geral controlado por homens, como na atual gestão da OAB”.

No entendimento das advogadas, o gênero feminino não encontra “representação na elaboração de políticas direcionadas às advogadas”, mesmo representando 48% de todos os advogados do país. “Revela-se, desta forma, uma desigualdade estrutural existente desde a fundação da OAB, cujo resultado é exatamente o que ora se combate: a baixa participação da mulher advogada na ocupação de funções com poder de decisão, capaz de realmente implementar políticas de igualdade entre homens e mulheres integrantes da advocacia”, escreveram as advogadas.

Para os movimentos impetrantes, a sub-representação feminina no Conselho, nas Seccionais, nas Diretorias e nas Subseções é “alarmante” e, por isso, é “urgente e necessário a constituição de políticas afirmativas que modifiquem essa situação nos quadros da OAB”.

O site diz ainda que, segundo as advogadas, o argumento apresentado pela Ordem dos Advogados do Brasil para a não aplicação das cotas nas suas eleições de 2018 é “baseado no princípio da anterioridade ou anualidade eleitoral, presente no artigo 16 da Constituição Federal”, que indica que “A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”.

No entanto, diz o Jota, para as advogadas, a argumentação da OAB seria “absurdamente desvirtuada”, já que a cota de gênero tem suporte normativo no Direito Eleitoral brasileiro desde a edição da Lei Federal nº 9.100/1995. Isto porque, em seu art. 11, § 3º, a normativa prevê que “vinte por cento, no mínimo, das vagas de cada partido ou coligação deverão ser preenchidas por candidaturas de mulheres”.

Em função disso, as juristas argumentam que a aproximação com o direito eleitoral reclama aplicação imediata do art. 131 do Regulamento Geral, e não a postergação de sua eficácia apenas para as próximas eleições da OAB, em 2021.

Ainda segundo o Jota, o documento destaca ainda que há um significativo atraso entre a previsão da legislação eleitoral e a materialização da política de cotas de candidatura de gênero no âmbito interno da OAB.

CÁLCULO – As advogadastambém enfatizam, no documento, que o cálculo para a definição das vagas na diretoria deve ser reconsiderado. Conforme a petição, deve ser utilizado o mesmo critério para “definição das vagas pertencentes ao quinto constitucional em um tribunal quando em número fracionado”. Isso equivale a dizer que o resultado “deve ser arredondado para cima, mesmo que a fração seja inferior a meio”.

Sendo assim, explica o Jota, se uma diretoria tiver cinco vagas, três devem ser de um gênero e duas, de outro, já que o resultado seria 1,5. “Essa é a tese defendida pela Advocacia em se tratando do quinto constitucional, portanto, essa deve ser a prevalência da regra na Casa da Democracia”, argumentam.

Procurada pela reportagem do Jota, a OAB Federal não se posicionou até o fechamento da matéria.



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