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Política

PDT ingressa com ação no STF contra a extinção do Ministério do Trabalho

Da Redação - 10 de Janeiro de 2019 | 11h 04
PDT ingressa com ação no STF contra a extinção do Ministério do Trabalho
Foto: Reprodução

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), na última terça-feira (8), uma ação de inconstitucionalidade contra os dispositivos da Medida Provisória 870/2019, primeira do Governo Jair Bolsonaro, que extinguiram o Ministério do Trabalho, distribuindo a sua competência pelos ministérios da Cidadania, da Economia e da Justiça e Segurança Pública.

Segundo o Jota, portal de notícias jurídicas, a ADI 6.057 tem pedido de medida liminar urgente, que pode ser apreciada pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, de plantão durante o recesso da Corte. A Federação Nacional dos Advogados também protocolou, na semana passada, uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 561), com intuito idêntico, que terá como relator, por sorteio, o ministro Ricardo Lewandowski. Esta ação também tem pedido de liminar, mas ainda não foi analisada por Toffoli.

De acordo com o site, nas razões apresentadas pelo PDT, na ADI 6.057, os advogados Marcos Aldemir Rivas e Lucas de Castro Rivas afirmam, inicialmente, que “não se desconhecem as prerrogativas do Presidente da República para a criação e a extinção de Ministérios, de sua iniciativa privativa (CF, art. 61, parágrafo 1º, II, ‘e’), devendo o Congresso discutir a matéria (CF, art. 48, XI) mediante lei material (CF, art. 88)”. E que, “malgrado discricionária, o exercício dessa competência não escapa do juízo de compatibilidade com a matriz constitucional em vigor”.

Na petição inicial da ação de inconstitucionalidade, o PDT destaca e assinala ainda que:

– “O Ministério do Trabalho (…) é um órgão materialmente constitucional, cuja institucionalização é instrumento de efetividade da própria Constituição. Não cabe, pois, sustentar juridicamente que a extinção da pasta, seguida da descentralização administrativa de suas atribuições, tanto não mitiga quanto mais promove a eficiência da tutela estatal das relações de trabalho, se encerra grave violação constitucional. Na verdade, a dimensão social dos compromissos geracionais do Estado Democrático de Direito (CF, art. 1º) não pode ser reduzida somente a aspectos econômicos, ou outros que sejam, como resumem, em síntese, as disposições da MP nº 870/2019”.

– “A institucionalidade do Ministério do Trabalho se desdobra da própria normatividade dos direitos sociais das relações de trabalho, a Constituição do Trabalho. Sua extinção pelos dispositivos ora impugnados da MP nº 870/2019, por consequência, redunda em manifesta inconstitucionalidade, notadamente, pela contrariedade ao fundamento dos valores sociais do trabalho (CF, art. 1º, IV)”.

– “Em vista disso, requer-se, desde logo, como providência cautelar, a suspensão da eficácia dos artigos 23, XXIV; 31, XXXI, XXXII, XXXIII, XXXIV, XXXV, XXXVI e XXXVI; 37, VI e XXII, todos da MP nº 870/2019, sob pena de que a consumação de seus efeitos promova alterações irreversíveis no status quo ante, notadamente, em prejuízo das políticas públicas voltadas aos direitos sociais das relações de trabalho, com a desestruturação de órgão materialmente constitucional incumbido de tal, o Ministério do Trabalho”.



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