Uma convenção coletiva realizada pelo Sindicato do Comércio autoriza que as lojas sejam abertas aos domingos, das 9h às 14h. O presidente do Sindicato, José Carlos Morais Lima, afirmou que o documento foi assinado em dezembro.
Segundo o documento, fica decretado que, a jornada de trabalho, será no máximo de seis horas e a cada domingo trabalhado, o empregado terá direito a um dia útil de folga na semana. Caso o tempo de trabalho seja maior que 6h, o excedente deverá ser remunerado integralmente.
Além disso, salvo solicitação expressa do empregado em sentido contrário, mensalmente terá ele direito ao gozo de duas folga semanais que coincidam com dias de domingo.