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STF limita superlotação de centros de medidas socioeducativas na Bahia

28 de Maio de 2019 | 14h 27
STF limita superlotação de centros de medidas socioeducativas na Bahia
Foto: Secom/BA
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), estendeu para a Bahia os efeitos de um habeas corpus coletivo, impetrado pela Defensoria Público do Espírito Santo, para assegurar que as unidades de cumprimento de medidas socioeducativas de jovens não extrapolem o limite de 19% da capacidade máxima. A liminar foi deferida pelo ministro na última quinta-feira (23). A Defensoria Pública da Bahia participou do julgamento como amicus curiae.
 
Com isso, os socioeducandos em unidades com capacidade acima da estabelecida poderão ser realocados para outras com vagas livres; e aqueles que cometeram atos infracionais sem violência ou grave ameaça, não havendo disponibilidade, poderão cumprir as medidas em internamento domiciliar.
 
De acordo com a defensora pública que coordena a especializada da criança e do adolescente da Defensoria baiana, Gisele Aguiar, a decisão é positiva. “O adolescente vai para a internação para ter educação, acesso a cursos de profissionalização e um ambiente digno que trata das condições peculiares dele como cidadão em desenvolvimento. Eles precisam de assistentes sociais, psicólogos e médicos”, avaliou a defensora, acrescentando que a equipe fica impossibilitada de dar atendimento efetivo se não houver esse ambiente.
 
Na Bahia, nas seis Comunidades de Atendimento Socioeducativo (Cases) existentes, há 552 vagas para 631 adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação. Em algumas unidades a taxa de ocupação vai de 121% a 139%, conforme aponta o habeas corpus coletivo. Segundo o defensor público Bruno Moura, quatro das seis unidades estão com capacidade acima do limite estabelecido pelo STF: Case Salvador, Case CIA, Case Irmã Dulce [Camaçari] e Case Zilda Arns [Feira de Santana].
 
Apenas a Case Feminina, em Salvador e a Case Melo Matos, em Feira de Santana, estão com a capacidade dentro do estipulado. “O fato da superlotação, por si, já gera um ambiente preocupante dentro das unidades, às vezes com condições subumanas que ferem a própria dignidade dos adolescentes”, comenta Bruno Moura. O defensor público explica que o HC coletivo permite que os defensores da infância peticionem individualmente aos juízes das Varas de Execução de Medidas Socioeducativas a liberação de adolescentes que praticaram atos infracionais leves.


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