Por 8 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, na noite desta quinta-feira (13), a utilização da Lei do Racismo para punir homotransfobia, isto é, a discriminação contra homossexuais e transexuais. A medida, no entanto, é provisória. Isto significa que texto aprovado põe em vigor a decisão enquanto o Congresso cria leis específicas para o tema.
Segundo o Uol, votaram por criminalizar a homofobia os ministros Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Celso de Mello, Luis Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Já os magistrados Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Dias Toffoli votaram contra.
O QUE DIZ O TEXTO – Provocada pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT) e pelo Partido Popular Socialista (PPS), a medida aprovada pelo STF reconhece “omissão inconstitucional do Legislativo”, por não ter editado lei criminalizando a homofobia.
Em função disso, conforme o Uol, enquanto o Congresso Nacional não cria legislação específica para o tema, o STF enquadrou a homofobia na Lei de Racismo. As ações apresentadas afirmam que a discriminação, na sociedade, tem figurado como impedimento para que a população LGBT viva livremente o exercício de todos os seus direitos civis.
O ministro Gilmar Mendes foi o nono a votar. Ele defendeu que a homofobia seja criminalizada e estabeleceu uma comparação com o ato de racismo. Segundo o magistrado, 39% dos cenários “de abusos cotidianos” contra LGBTs envolvem negros. “Orientação sexual e identidade de gênero são essenciais à pessoa humana, à autodeterminação do indivíduo de projetar própria vida e buscar felicidade”, argumentou.
Ainda de acordo com o Uol, a ministra Carmen Lúcia seguiu o voto do relator, favorável à criminalização. “Todo preconceito é violência. Toda discriminação é causa de sofrimento, mas aprendi que alguns preconceitos causam mais sofrimentos que outros, porque alguns são feridas curtidas já em casa, na qual a discriminação castiga a pessoa desde o seu lar, afasta pai de filho, irmãos, amigos, pela só circunstância de tentar viver o que se tem como sua essência e que não cumpre o figurino sociopolítico determinante e determinado”, justificou.
A magistrada disse ainda que o “preconceito não se resolve pela norma, mas o assassinato, destrato, violência, por causa e com base em discriminação, não podem ser acolhidos sem norma penalmente incriminadora da conduta preconceituosa e contrária aos princípios constitucionais”.
Cármen Lúcia também enfatizou que “não há como negar a jurisdição a todos a quem foi negado, às vezes, o direito à vida; na maioria das vezes, o direito à liberdade e à dignidade”, em função da ausência de uma legislação específica, mesmo 30 anos após o início de vigência da Constituição Federal.
BANCADA RELIGIOSA– De acordo com o Uol, setores religiosos vêm se queixando desde que o assunto começou a ser julgado, em fevereiro. Segundo o site, entidades religiosas e parlamentares da bancada evangélica argumentam que a Suprema Corte não deveria assumir uma atribuição que é do Parlamento.
Outra alegação do setor é que “a criminalização da homofobia poderia colocar em risco a liberdade de culto no país”. Isto porque, segundo os religiosos contrários à criminalização, “algumas religiões defendem que a homossexualidade é um pecado”.