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Estatuto do Idoso: legislação ajuda a inibir e punir eventuais abusos

Karoliny Dias - 26 de Agosto de 2019 | 12h 19
Estatuto do Idoso: legislação ajuda a inibir e punir eventuais abusos
Foto: Reprodução

É o Estatuto do Idoso o grande marco que regulamenta os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos que vivem no Brasil. A lei de nº 10.741, sancionada em 1º de outubro de 2003, é o resultado final do trabalho de várias entidades voltadas para a defesa dos direitos dos idosos, no Brasil.

Projeções do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) dizem que deve dobrar o número de idosos, no Brasil, até o ano de 2042, na comparação com os números de 2017. Nesse contexto, em 2042, a população brasileira deve atingir 232,5 milhões de habitantes, sendo 57 milhões de idosos (24,5%). Em comparação, em 2017, o país tinha 28 milhões de idosos, ou 13,5% do total da população. As mulheres são, hoje, maioria nesse grupo: 16,9 milhões (56%), enquanto os homens idosos representam 44%, ou 13,3 milhões. Foi observado, igualmente, que o segmento da população que mais cresce, atualmente, é aquele acima dos 80 anos.

Segundo a Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia, o documento se consolida como instrumento poderoso na defesa dos cidadãos e cidadãs daquela faixa etária, dando-lhes ampla proteção jurídica, para usufruírem de direitos, sem depender de favores ou amargurarem humilhações, e para, simplesmente, viverem com dignidade.

A deputada federal Lídice da Mata (PSB), presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, destaca que o Estatuto do Idoso, vigente desde janeiro de 2004, veio ampliar direitos que já estavam previstos, inclusive, na Constituição de 1988. “Tive a honra de ser uma das signatárias do documento, que se consolida como instrumento de defesa da cidadania dos cidadãos e cidadãs que têm mais de 60 anos, dando-lhes ampla proteção jurídica, a fim de que possam usufruir de seus direitos”, afirma.

DESRESPEITO – Questionada sobre o fato de idosos não serem, de fato, respeitados em filas de bancos, supermercados e em outros estabelecimentos, a gestora pública lamentou que direitos tão básicos não sejam amplamente assegurados. “Claro que ainda há desrespeito, aqui ou ali, mas a legislação ajudou muito a inibir e até a punir eventuais abusos”, pondera.

Os planos de saúde também cometem abusos contra os idosos, de acordo com a deputada. Um dos principais problemas, segundo Lídice da Mata, é o cancelamento automático do plano, quando o usuário idoso atrasa o pagamento da fatura. Por esse motivo, a parlamentar e o deputado federal Denis Bezerra protocolaram o projeto de lei de número 2770/2019, que altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, e dispõe sobre as condições de rescisão unilateral do contrato de plano de saúde de beneficiário idoso, por não pagamento da mensalidade.

“Na justificativa do projeto, fizemos o alerta de que a legislação brasileira prevê algumas normas para proteger as pessoas idosas consumidoras dos produtos oferecidos na área de saúde suplementar. No entanto, essas normas não têm sido suficientes para impedir arbitrariedades recorrentes contra esse público. Temos recebido informações de usuários de que as operadoras têm rescindido, implacavelmente, contratos de beneficiários com mais de 60 anos, por atraso no pagamento”, afirma Lídice.

A deputada lembra que, muitas vezes, a falta de pagamento pode se dar por esquecimento ou por algum motivo de saúde. “Não é certo ter o plano cancelado, muitas vezes depois de décadas de contribuição, sem que ocorra comunicação prévia do fato a um familiar ou a alguém que possa intervir pelo idoso, para que o cancelamento não ocorra”, diz.

No que diz respeito à violência contra os idosos, a parlamentar diz que a principal delas é a financeira. Em maio, a Comissão do Idoso, em conjunto com a Comissão de Defesa do Consumidor, promoveu audiência pública para discutir o assédio do sistema financeiro aos idosos. “Um mês antes, debatemos outro tema, o aumento abusivo dos preços dos planos de saúde para essa faixa etária da população”, observa.

Lídice da Mata destaca ainda que o Brasil possui mais de cinco milhões de idosos endividados, a maioria em função de empréstimos, como o crédito consignado descontado em folha de pagamento, oferecido de forma agressiva, pelas instituições financeiras, que ocorre, principalmente, a partir da concessão do benefício da aposentadoria. “Os números divulgados pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) demonstram a violência psicológica e econômica praticada contra a população idosa”, salienta.

Ainda conforme a deputada, com o aumento do número de idosos, no país, é imperiosa a necessidade de protegê-los contra violações de direitos e de valorizar suas contribuições para com a sociedade. “Boa parte dos criminosos se vale da crença de que a pessoa idosa não tem mais autonomia para gerir a própria vida. Os tipos mais comuns de violência são a negligência e o abandono, a violência econômica e financeira e os maus-tratos”, alerta.

Ela também cita dados do Disque 100, do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, ao longo de 2018, nas denúncias envolvendo idosos. Segundo esses dados, 79,54% delas tratavam de violações por negligência; 55,48% de violência psicológica; 41,70% de abuso financeiro/econômico e violência patrimonial; e 26,49% de violência física. “Em alguns casos, vítimas são alvo de mais de um tipo de agressão, segundo a Secretaria dos Direitos Humanos. Mulheres idosas são as principais vítimas e familiares os principais denunciados”, lamenta Lídice.

A parlamentar enfatiza que é importante salientar que esses números não refletem a totalidade de casos, no Brasil, pois a maioria dos crimes não é denunciada, sobretudo por motivos de proximidade com o agressor e afetividade, além de medo e falta de conhecimento sobre os mecanismos de denúncia. “Apesar disso, o balanço do Disque 100 apontou um incremento de 13,04% no número de denúncias de violações contra pessoas idosas, em relação ao ano de 2017”, comemora.

Na avaliação de Lídice da Mata, as projeções do IBGE sobre o crescimento da população idosa, no Brasil, significam que haverá uma redução da força produtiva e uma elevação dos custos assistenciais. Ela também aponta o problema do enfraquecimento dos laços familiares, na nova sociedade. “A família, agora, não é mais aquela tradicional, que sempre destacava alguém para cuidar dos mais velhos. Ao mesmo tempo, faltam políticas, programas e ações estatais que visem proteger os desamparados e, ao mesmo tempo, compensar essa nova realidade social. Essas políticas públicas mostram-se muito mais necessárias, se levarmos em consideração o contexto brasileiro atual: uma população que está envelhecendo mal, num país em crise, com um projeto de reforma da Previdência que reforça as desigualdades e com cortes nas despesas com educação e saúde”, alerta.

ABANDONO – A presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa mostra-se bastante preocupada com o abandono. Segundo ela, quase 80% dos casos de violência contra indivíduos dessa faixa etária dizem respeito à negligência. Trata-se de situações nas quais o idoso não tem condições de ficar sozinho, mas, mesmo assim, é deixado à mercê da própria sorte. Também do idoso que precisa de acompanhamento médico e não é levado ao médico, sendo a família responsável por medicar por conta própria, o que é bastante perigoso. Além disso, muitos idosos também acabam saindo sozinhos, sem a mínima condição de cuidar de si mesmos.

Outra situação recorrente, segundo a deputada, diz respeito a idosos que precisam ser interditados, porque não estão mais lúcidos, mas que as famílias não recorrem aos instrumentos legais, realizando a administração de seus bens por meio de procuração, o que é indevido. “A situação é muito grave e só tende a piorar. O IBGE diz que, entre 2012 e 2017, o número de homens e mulheres, com 60 anos ou mais, nos albergues públicos cresceu 33%, passando de 45,8 mil para 60,8 mil. Se forem considerados também os alojamentos privados, a cifra sobe para 100 mil. Cresce, igualmente, o número de pessoas idosas que vivem sozinhas, desamparadas pelos familiares. Tudo isso cresce mais rápido que a expectativa de vida e o país carece de um projeto para reforçar os cuidados prolongados e a assistência na velhice”, lembra.

Lídice da Mata afirma ainda que, com a família perdendo a característica histórica de ambiente cuidador, torna-se natural o crescimento da busca por Instituição de Longa Permanência de Idoso (ILPI), para cumprir essa função. “A sensação de abandono dos idosos, nas instituições, é apenas uma continuidade de sensação de abandono no ambiente familiar. De modo geral, o idoso que é encaminhado a uma ILPI já estava abandonado na sua própria casa. Temos uma Política Nacional do Idoso, Estatuto do Idoso, Resolução e Regulamentação para funcionamento das ILPIs, mas falta uma adequada fiscalização, para que essas regulamentações se tornem parâmetros para as instituições”, justifica.

Lídice diz ainda que é dever de todos prevenir ameaça ou violação aos direitos da pessoa idosa. “Todos têm a obrigação de evitar a violência. Nenhum idoso poderá sofrer negligência, discriminação, agressão, crueldade ou opressão que atente contra seus direitos. Um cidadão que não agir ou se omitir diante de uma dessas ameaças poderá ser punido nas formas da lei”, adverte.

A parlamentar ressalta que as denúncias devem ser feitas nas delegacias, no Ministério Público e nos Conselhos do Idoso. Há, em vários municípios, delegacias especializadas em repressão ao crime contra a pessoa idosa, que têm como missões o atendimento humanizado e a investigação imediata de denúncias de maus-tratos, violência e negligência, tanto em órgãos públicos quanto privados. No entanto, caso o município não tenha uma, qualquer autoridade policial ou delegacia tem competência para receber a denúncia. “Outra ferramenta importante são as fichas de notificação compulsórias, que devem ser preenchidas em centros médicos e hospitais. O Disque 100 é um sistema de informação e aconselhamento que gera bons dados, mas não garante uma proteção”, lamenta.

No entanto, a deputada ressalta que há punições para quem comete crimes contra os idosos. Segundo ela, o Estatuto do Idoso reestruturou a proteção legal, tipificando, além da agressão física e da lesão corporal, um novo rol de crimes, estendendo, assim, a rede de proteção ao idoso. “A lista é grande: vai da discriminação da pessoa idosa à deixar de prestar assistência; do abandono dos mais velhos, em hospitais e instituições de longa permanência, à exposição deles a perigos que ameacem a integridade e a saúde. Nós temos uma legislação muito forte, muito preparada para esse combate à violência, mas é necessário haver a denúncia”, conclama.



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