TJ-BA declara como ilegal greve da Polícia Civil e do DPT; multa é de R$ 30 mil - Tribuna Feirense

Tribuna Feirense

  • Facebook
  • Twiiter
  • 55 75 99801 5659
  • Feira de Santana, quinta, 28 de março de 2024

Bahia

TJ-BA declara como ilegal greve da Polícia Civil e do DPT; multa é de R$ 30 mil

11 de Agosto de 2020 | 08h 04
TJ-BA declara como ilegal greve da Polícia Civil e do DPT; multa é de R$ 30 mil
Foto: Divulgação/Polícia Civil

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), por meio do desembargador José Cícero Landin Neto, declarou como ilegal a greve dos servidores da Polícia Civil e do Departamento de Polícia Técnica, marcada para ser deflagrada nesta terça-feira (11), por 24 horas

Em decisão proferida nesta segunda-feira (10), o magistrado determinou a realização de trabalho regular dos membros das categorias, sob pena de multa diária de R$ 30 mil, em caso descumprimento.

“A deflagração do movimento grevista pelos Sindicatos e Associações rés, reveste-se de ilegalidade, ante a vedação constitucional e firme entendimento do Superior Tribunal Federal (STF). Os referidos pleitos da categoria, na forma do entendimento do STF, deverão ser dirimidos na forma do art. 165, do CPC”, explicou o desembargador.

Ação Coletiva Declaratória de Ilegalidade de Greve foi proposta pelo Estado da Bahia, através da Procuradoria Geral do Estado (PGE), contra o Sindicato dos Policiais Civis e Servidores da Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia (Sindpoc); Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado da Bahia (Adpeb); Associação dos Escrivães de Polícia do Estado da Bahia (Aepeb); Associação dos Investigadores de Policia Civil do Estado da Bahia; Sindicato dos Peritos Técnicos do Estado da Bahia (Sindpep) e Associação do Movimento Unificado dos Policiais Civis da Bahia (Unipol-Ba).

A PGE informou que as associações e sindicatos mencionados deliberaram, após assembleia geral extraordinária ocorrida no dia 5 de agosto de 2020, pela deflagração de que greve por 24 horas no dia 11 de agosto do mesmo ano, e que a decisão de deflagração teria resultado de suposta ausência de protocolo de biossegurança para prevenção da Covid-19, suposta proibição dos testes nas unidades policiais e percepção do adicional de insalubridade.

“Os danos para a segurança pública e as violações a direitos fundamentais serão levados a extremos com a paralisação das atividades dos servidores da Polícia Civil e do Departamento de Polícia Técnica, não sendo admissível sequer a chamada operação padrão, que nada mais é do que uma greve mitigada ,com desatendimento de demandas e o retardamento do exercício de atribuições funcionais, como tem reconhecido a jurisprudência pátria”, argumentou a Procuradoria.

FONTE: Bahia.ba



Bahia LEIA TAMBÉM

Charge da Semana

charge do Borega

As mais lidas hoje