O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) suspendeu, nesta segunda-feira (15), a liminar que decretava o retorno das aulas presenciais nas escolas da Rede Pública Estadual. A determinação havia sido expedida pela 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, no dia 5 de fevereiro.
Conforme o G1, proferida pelo desembargador Lourival Trindade, presidente do TJ-BA, a decisão enfatiza que manutenção da liminar, nos moldes como foi redigida, “além de vergastar, desapiedadamente, o princípio da separação dos Poderes”, levaria a um “incontraditável risco de lesão à ordem e à saúde públicas estaduais”.
No entendimento do magistrado, os direitos à vida e à saúde são imperativos e se sobrepõem aos outros, especialmente nesse momento em que a pandemia de Covid-19 ceifa milhares de vida, no país e no mundo. “Ante a impossibilidade de viabilizar-se a retomada das atividades presenciais das instituições de ensino, das redes pública e particular, de todo o território do Estado da Bahia, sem que sejam, diretamente, afetados os direitos à saúde e, corolariamente, à vida, é incontendível que estes últimos devam prevalecer, em detrimento do direito à educação”, observou.