O presidente do Congresso Nacional e do Senado, Rodrigo
Pacheco (DEM-MG), prorrogou o prazo de validade da Medida Provisória
(MP) 1.061/2021 que institui os programas AuxÃlio Brasil e
Alimenta Brasil por 60 dias. A medida foi publicada na edição desta segunda-feira
(4) do Diário Oficial da União (DOU).
O AuxÃlio Brasil é o programa social criado pelo Governo
Federal para substituir o Bolsa FamÃlia. Segundo a Agência Brasil, a MP que
instituiu o projeto foi publicada no dia 10 de agosto. Ele tem três modalidades
de benefÃcio básico: para primeira infância, para famÃlias com jovens de até 21
anos de idade e para a complementação de famÃlias que não conseguirem sair da
extrema pobreza, mesmo após o recebimento de benefÃcios anteriores.
Além do benefÃcio básico, o AuxÃlio Brasil social terá
seis acessórios, que poderão se somar ao valor recebido. Eles funcionarão
como bônus para quem cumprir determinados requisitos adicionais.
Pagamentos
- O
governo informou que a intenção é iniciar os pagamentos desse novo programa em
novembro. Os novos valores ainda não foram anunciados, mas, conforme a Agência
Brasil, a expectativa de aumento é de, no mÃnimo, 50% sobre o valor médio do
Bolsa FamÃlia, atualmente fixado em R$ 189.
A MP prorrogada também trata da criação de outro programa, o
Alimenta Brasil, que substitui o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). De
acordo com o Ministério da Cidadania, a nova polÃtica consolida normas já
existentes, garantindo transparência e visibilidade às compras públicas da
agricultura familiar.
Nesse programa, o governo federal comprará alimentos
produzidos pela agricultura familiar. Isto irá garantir renda mÃnima aos
produtores. Para os agricultores em situação de pobreza e de extrema pobreza, o
governo também pagará o AuxÃlio Inclusão Produtiva Rural, um dos benefÃcios
acessórios do AuxÃlio Brasil, por até 36 meses.
Conforme a Constituição Federal, o prazo inicial de vigência de uma MP é de 60 dias e é prorrogado, automaticamente, por igual perÃodo, caso não tenha sua votação concluÃda na Câmara e no Senado. Se não for apreciada em até 45 dias, contados da data de sua publicação, entra em regime de urgência, sobrestando todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando. Caso o texto não seja aprovado após o perÃodo máximo de 120 dias, perde a eficácia.