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Saúde

Médico e Hospital de SP são condenados a indenizar família por informar morte de paciente via WhatsApp

29 de Novembro de 2021 | 11h 38
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Médico e Hospital de SP são condenados a indenizar família por informar morte de paciente via WhatsApp
Foto: bombuscreative/Getty Images

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) ratificou a sentença condenatória dada a um médico e ao Hospital Regional de Franca, cidade localizada no interior do estado, por informarem morte de paciente a familiares via WhatsApp. De acordo com o portal de notícias Uol, a 4ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP estabeleceu que o marido o filho da paciente devem ser indenizados em R$ 5 mil.

Nos autos do processo, consta que a mulher foi internada para a realização de uma cirurgia bariátrica. Nos dias seguintes à operação, ela começou a apresentar dor, episódios de vômitos e hipertensão, necessitando passar por outro procedimento cirúrgico. Internada na Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), a paciente teve uma parada cardiorrespiratória, evoluindo a óbito.

Para comunicar a morte à família, o médico decidiu enviar uma mensagem de texto ao viúvo. "Os réus não observaram a ética médica, tampouco a questão humanitária envolvendo o assunto. Ora, a mera troca de mensagens sobre o estado da paciente não autoriza que a notícia sobre a morte ocorra da mesma forma, já que se trata de assunto extremamente delicado, que deve ser tratado com mais cuidado e zelo pelos réus", observou o desembargador Natan Zelinschi de Arruda, em seu voto.

Conforme o Uol, o magistrado destacou, ainda, que a unidade de saúde reconheceu a falta de cuidado do médico com a situação. "Desta maneira, está configurado o dano moral diante da angústia e desgosto suportados pelos autores, que foi ampliado em decorrência da falta de sensibilidade do médico na comunicação do óbito", concluiu a autoridade judicial.

No entendimento do desembargador, o valor da indenização é "compatível com as peculiaridades da demanda, pois que afasta o enriquecimento sem causa dos autores e contribui para que os réus não reiterem no procedimento inadequado".



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