O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) ratificou a sentença
condenatória dada a um médico e ao Hospital Regional de Franca, cidade
localizada no interior do estado, por informarem morte de paciente a familiares
via WhatsApp. De acordo com o portal de notícias Uol, a 4ª Câmara de Direito
Privado do TJ-SP estabeleceu que o marido o filho da paciente devem ser
indenizados em R$ 5 mil.
Nos autos do processo, consta que a mulher foi internada para
a realização de uma cirurgia bariátrica. Nos dias seguintes à operação, ela começou
a apresentar dor, episódios de vômitos e hipertensão, necessitando passar por
outro procedimento cirúrgico. Internada na Unidade de Tratamento Intensivo
(UTI), a paciente teve uma parada cardiorrespiratória, evoluindo a óbito.
Para comunicar a morte à família, o médico decidiu enviar uma
mensagem de texto ao viúvo. "Os réus não observaram a ética médica, tampouco a
questão humanitária envolvendo o assunto. Ora, a mera troca de mensagens sobre
o estado da paciente não autoriza que a notícia sobre a morte ocorra da mesma
forma, já que se trata de assunto extremamente delicado, que deve ser tratado
com mais cuidado e zelo pelos réus", observou o desembargador Natan Zelinschi
de Arruda, em seu voto.
Conforme o Uol, o magistrado destacou, ainda, que a unidade
de saúde reconheceu a falta de cuidado do médico com a situação. "Desta
maneira, está configurado o dano moral diante da angústia e desgosto suportados
pelos autores, que foi ampliado em decorrência da falta de sensibilidade do
médico na comunicação do óbito", concluiu a autoridade judicial.
No entendimento do desembargador, o valor da indenização é "compatível
com as peculiaridades da demanda, pois que afasta o enriquecimento sem causa
dos autores e contribui para que os réus não reiterem no procedimento
inadequado".