A partir desta segunda-feira (3), os boletos poderão ser pagos não apenas por código de barras, mas também por meio de outros instrumentos, a exemplo do Pix. Isto porque entrou em vigor, na data de hoje, uma resolução aprovada, em dezembro, pelo Banco Central (BC).
A medida moderniza o tradicional boleto bancário. Agora, os boletos poderão conter um
código QR específico para o pagamento via Pix. Basta o usuário apontar o celular
e concluir a transação.
De acordo com o BC, a grande vantagem é que a operação por
Pix é compensada instantaneamente, sem necessidade de espera de vários dias,
como ocorre com parte dos boletos bancários atuais.
Outra novidade aprovada depende, ainda, de instrução
normativa do Banco Central para passar a vigorar. Trata-se do boleto de
cobrança dinâmico, que permite a transferência de titularidade de papéis quando
a dívida é comercializada e troca de mãos.
Conforme a instituição financeira, a ferramenta trará mais
segurança nos pagamentos de dívidas em cobrança representadas por certos tipos
de títulos, como a duplicata escritural prevista na Lei nº 13.775, de 20 de
dezembro de 2018. A instrução normativa definirá os tipos de ativos financeiros
que podem ser vinculados ao boleto dinâmico.
Como esses títulos podem ser negociados, o BC considera
fundamental garantir a segurança, tanto para o pagador quanto para o credor, de
que os pagamentos serão destinados ao legitimo detentor de direitos.
Para assegurar a destinação correta dos pagamentos
automáticos, o boleto dinâmico será vinculado ao título, emitido, digitalmente,
em sistemas autorizados pelo Banco Central. A instituição financeira considera a
criação do boleto dinâmico um enorme avanço para a modernização do sistema
financeiro.
Além disso, acredita que o mesmo dará mais segurança na
negociação de importantes tipos de títulos essenciais ao fomento de empresas,
especialmente as de pequeno e médio portes. “Em relação às duplicatas
escriturais, a segurança se estende tanto ao sacado, devedor da dívida, que, se
utilizando do mesmo boleto que lhe foi apresentado por meio físico ou
eletrônico, conseguirá cumprir de forma automática a sua obrigação de realizar
o pagamento ao legítimo credor da duplicata, quanto ao financiador que adquiriu
o título, que não precisará realizar trocas de instrumentos de pagamento para
garantir o recebimento dos recursos adquiridos”, explicou o BC, via nota emitida
em dezembro.
Como os sistemas de escrituração ou de registro que darão
suporte digital a esses títulos ou ativos ainda estão em fase de implementação,
o boleto dinâmico deverá ser adotado em até seis meses após a aprovação de, ao
menos, um desses sistemas.
*Com informações da
Agência Brasil.