A partir desta segunda-feira (8), o Código Penal Brasileiro passa tipificar o exercício ilegal da Medicina Veterinária como crime.
Pela legislação, todo aquele que exercer a profissão de
médico veterinário sem autorização legal, ainda que de forma gratuita, estará
sujeito à pena de 6 meses a 2 anos de detenção.
A normativa modifica o Artigo 282 do Código Penal, que já
tratava o exercício irregular de algumas profissões, a exemplo da Medicina, Odontologia
e Farmácia, como crime. Com a mudança, a lei passou a incluir, de forma
expressa, a Medicina Veterinária.
Pena e agravantes – O texto também
estabelece agravantes para casos em que a conduta resulte em consequências mais
graves:
- em situação de lesão corporal grave ou gravíssima em
pessoa, o autor responderá, também, pelos crimes correspondentes previstos no
Código Penal;
- se houver morte, a responsabilização
inclui o crime de homicídio;
- quando a prática ilegal causar
lesão ou morte de animal, o infrator também responderá por crime ambiental,
conforme a Lei de Crimes Ambientais.
Suspensão profissional – Comete o
mesmo crime o profissional que exercer a atividade durante período de suspensão
ou após o cancelamento do registro ou habilitação profissional.