O governador de São Paulo, João Doria (PSDB), sancionou a lei
que proÃbe tanto a queima quanto a comercialização de fogos de artifÃcio que
produzem ruÃdo no estado. De acordo com o portal de notÃcias Uol, a decisão foi
publicada, nesta quinta-feira (29), no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
A lei determina que "ficam proibidos a queima, a soltura, a
comercialização, o armazenamento e o transporte de fogos de artifÃcio de
estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso".
O documento aplica a proibição a locais abertos e fechados,
seja em áreas públicas ou privadas. Mas fogos de artifÃcio de efeitos puramente
visuais, sem estampidos, seguem liberados e podem continuar a ser fabricados,
comercializados e utilizados.
A lei estipula multa equivalente a 150 vezes o valor da Unidade
Fiscal do Estado de São Paulo (Ufesp), o que equivale a R$ 4,3 mil. Conforme o
Uol, nos casos de infração cometida por empresas, o valor sobe para 400 vezes o
valor da Ufesp, isto é, R$ 11,6 mil. Se houver reincidência em perÃodo inferior
a 180 dias, os valores dobram.
A comercialização de fogos destinados a outros estados e
paÃses segue permitida, assim como o armazenamento, o transporte e outras ações
logÃsticas inerentes a etapas integrantes desses processos.
A lei, de autoria dos deputados estaduais Bruno Ganem
(Podemos) e Maria Lúcia Amary (PSDB), começou a vigorar hoje.