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Política

Governo de São Paulo sanciona lei que proíbe queima e comercialização de fogos ruidosos

29 de Julho de 2021 | 10h 54
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Governo de São Paulo sanciona lei que proíbe queima e comercialização de fogos ruidosos
Foto: Shutterstock

O governador de São Paulo, João Doria (PSDB), sancionou a lei que proíbe tanto a queima quanto a comercialização de fogos de artifício que produzem ruído no estado. De acordo com o portal de notícias Uol, a decisão foi publicada, nesta quinta-feira (29), no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

A lei determina que "ficam proibidos a queima, a soltura, a comercialização, o armazenamento e o transporte de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso".

O documento aplica a proibição a locais abertos e fechados, seja em áreas públicas ou privadas. Mas fogos de artifício de efeitos puramente visuais, sem estampidos, seguem liberados e podem continuar a ser fabricados, comercializados e utilizados.

A lei estipula multa equivalente a 150 vezes o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (Ufesp), o que equivale a R$ 4,3 mil. Conforme o Uol, nos casos de infração cometida por empresas, o valor sobe para 400 vezes o valor da Ufesp, isto é, R$ 11,6 mil. Se houver reincidência em período inferior a 180 dias, os valores dobram.

A comercialização de fogos destinados a outros estados e países segue permitida, assim como o armazenamento, o transporte e outras ações logísticas inerentes a etapas integrantes desses processos.

A lei, de autoria dos deputados estaduais Bruno Ganem (Podemos) e Maria Lúcia Amary (PSDB), começou a vigorar hoje.



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