Na próxima quinta-feira (30), termina o prazo para que
servidores civis do Executivo Federal aposentados, pensionistas e anistiados
políticos civis façam a comprovação de vida, para garantir a manutenção do benefício.
Segundo a Agência Brasil, a medida vale para aqueles que
ainda não fizeram a comprovação de vida ano passado ou este ano, no período de
janeiro a junho de 2021. Por causa da pandemia de Covid-19, a necessidade da
comprovação foi suspensa de março de 2020 a junho de 2021, mas, agora, voltou a
ser exigida.
O procedimento deve ser feito na agência bancária onde o
beneficiário recebe o pagamento. Quem já tem a biometria cadastrada no Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran),
agora denominada Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), pode acessar o
aplicativo SouGov.br para consultar a situação da comprovação de vida e obter
as orientações para realizá-la por meio de aplicativo móvel.
Algumas instituições bancárias oferecem alternativas. É o
caso da prova de vida pelo caixa eletrônico ou por aplicativo móvel. O
beneficiário deve confirmar as opções disponíveis e o horário de funcionamento
junto ao banco.
Ainda conforme a Agência Brasil, o prazo para a comprovação varia
de acordo com o mês em que o recadastramento deveria ter sido feito em 2020.
Quem faria a prova de vida em setembro ou outubro de 2020 e ainda não fez a
atualização deve realizar o procedimento até o dia 30 de setembro deste ano.
"Os beneficiários que não realizaram a comprovação de vida
durante o período de suspensão, entre março de 2020 e junho de 2021, têm até o
dia 30 de setembro para regularizar sua situação cadastral e evitar o corte na
remuneração. A realização de prova de vida até 30 de setembro garante cobertura
para os anos de 2020 e 2021", informou a Secretaria de Gestão e Desempenho de
Pessoal do Ministério da Economia.
A não realização do cadastramento não implica em cancelamento imediato do benefício. Antes, há outras duas etapas: bloqueio e suspensão do pagamento. Durante o mês de setembro, quem teve o benefício bloqueado em junho entra, agora, na etapa de suspensão. Se ainda assim não atualizar os dados, nessa segunda etapa, o benefício será cancelado.
A prova de vida deve ser feita anualmente, no mês do
aniversário, conforme estabelecido na Portaria nº 244 e Instrução Normativa nº
45, ambas de 15 de junho de 2020.