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Economia

Prazo para prova de vida de servidores aposentados acaba no próximo dia 30

27 de Setembro de 2021 | 12h 40
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Prazo para prova de vida de servidores aposentados acaba no próximo dia 30
Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Na próxima quinta-feira (30), termina o prazo para que servidores civis do Executivo Federal aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis façam a comprovação de vida, para garantir a manutenção do benefício.

Segundo a Agência Brasil, a medida vale para aqueles que ainda não fizeram a comprovação de vida ano passado ou este ano, no período de janeiro a junho de 2021. Por causa da pandemia de Covid-19, a necessidade da comprovação foi suspensa de março de 2020 a junho de 2021, mas, agora, voltou a ser exigida.

O procedimento deve ser feito na agência bancária onde o beneficiário recebe o pagamento. Quem já tem a biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), agora denominada Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), pode acessar o aplicativo SouGov.br para consultar a situação da comprovação de vida e obter as orientações para realizá-la por meio de aplicativo móvel.

Algumas instituições bancárias oferecem alternativas. É o caso da prova de vida pelo caixa eletrônico ou por aplicativo móvel. O beneficiário deve confirmar as opções disponíveis e o horário de funcionamento junto ao banco.

Ainda conforme a Agência Brasil, o prazo para a comprovação varia de acordo com o mês em que o recadastramento deveria ter sido feito em 2020. Quem faria a prova de vida em setembro ou outubro de 2020 e ainda não fez a atualização deve realizar o procedimento até o dia 30 de setembro deste ano.

"Os beneficiários que não realizaram a comprovação de vida durante o período de suspensão, entre março de 2020 e junho de 2021, têm até o dia 30 de setembro para regularizar sua situação cadastral e evitar o corte na remuneração. A realização de prova de vida até 30 de setembro garante cobertura para os anos de 2020 e 2021", informou a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia.

A não realização do cadastramento não implica em cancelamento imediato do benefício. Antes, há outras duas etapas: bloqueio e suspensão do pagamento. Durante o mês de setembro, quem teve o benefício bloqueado em junho entra, agora, na etapa de suspensão. Se ainda assim não atualizar os dados, nessa segunda etapa, o benefício será cancelado.

A prova de vida deve ser feita anualmente, no mês do aniversário, conforme estabelecido na Portaria nº 244 e Instrução Normativa nº 45, ambas de 15 de junho de 2020.



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