A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, no início da tarde desta sexta-feira (13), para manter a prisão preventiva do banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master. A instituição foi liquidada, pelo Banco Central (BC), por falta de dinheiro em caixa para honrar seus compromissos financeiros.
Os ministros André Mendonça, Luiz
Fux e Nunes Marques já votaram, em sessão virtual.
Agora, falta o posicionamento de Gilmar Mendes, que têm até a próxima sexta-feira
(20) para declarar seu voto.
Vorcaro foi preso, pela segunda vez, no dia 4 de março, no
âmbito da terceira fase da Operação Compliance Zero, deflagrada pela Polícia Federal (PF).
Inicialmente, ele ficou sob custódia no Centro de Detenção Provisória (CDP)
Guarulhos II, na Região Metropolitana de São Paulo (RMSP). No dia seguinte (5),
ele foi transferido para a Penitenciária II de Potim, no interior do estado de
São Paulo. Agora, encontra-se custodiado na Penitenciária Federal de Brasília.
O ministro André Mendonça, atual relator do caso no STF, autorizou
a medida após a PF informar que há indícios de que o proprietário do Banco
Master mantinha uma estrutura particular
de monitoramento e intimidação de pessoas que ele via como inimigas de seus
interesses.
O ministro José Antônio Dias
Toffoli, que também integra a Segunda Turma da Suprema Corte foi o primeiro
relator do caso, mas declarou-se suspeito para julgar os processos relativos ao
esquema criminoso de Vorcaro, por motivo de foro íntimo.
A saída de Toffoli se deu em razão de polêmicas oriundas de
negócios passados entre uma empresa que pertence aos seus familiares e um fundo
ligado ao Banco Master. Decisões controversas no caso também desgastaram o magistrado
na condução do processo.
A Polícia Federal chegou a produzir um relatório sobre os
pontos de contato entre Toffoli e Vorcaro, mas o documento acabou sendo
descartado pelo STF. No entendimento da Suprema Corte, houve um movimento
ilegal de investigação contra um ministro do Supremo Tribunal Federal sem
autorização judicial.
Voto – Em seu voto, Mendonça não se ateve
apenas a reproduzir a liminar em que autorizou a prisão de Vorcaro, mas também buscou rebater argumentos apresentados,
após a medida, pela defesa do banqueiro.
O relator afastou, por exemplo, o
argumento de que A Turma, grupo identificado,
pela PF, no aplicativo de mensagens WhatsApp
não era liderado pelo banqueiro. “Trata-se, sim, de organização composta por conjunto de
indivíduos coordenados pelos investigados Phillipe Mourão (agora falecido) e
Marilson Roseno, sob a liderança e comando inequívoco de Daniel Bueno Vorcaro,
responsável por dar ordens diretas ao grupo”, escreveu André Mendonça.
O magistrado destacou, ainda, a “natureza violenta” dos
integrantes do grupo, apontando para indícios de ameaças concretas a indivíduos
específicos. O ministro classificou os
integrantes do grupo como “milicianos” e deu como exemplo uma ameaça de morte
feita a um ex-funcionário de Vorcaro.
Na mesma decisão em que mandou prender Vorcaro, Mendonça
também determinou a prisão de Phillipe Mourão, apelidado de “Sicário”, e
Marilson Roseno. Ambos foram apontados como coordenadores da milícia pessoal do
empresário.
“Sicário” atentou contra a própria vida logo após ser preso
pela Polícia Federal. Ele chegou a ser socorrido para uma unidade hospitalar, mas não resistiu aos ferimentos.
*Com informações da Agência Brasil.