O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que amplia a pena para quem vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes.
O mesmo vale para outros produtos
que possam causar dependência física ou psíquica. A Lei 15.234/2025
foi publicada na edição desta quarta-feira (8) do Diário Oficial da União (DOU).
A normativa altera o dispositivo do Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA). Pelo texto, a pena
atual de detenção, que varia de dois a quatro anos, passa a ser aumentada de um
terço até a metade, caso a substância seja efetivamente consumida pela criança
ou adolescente.
Por meio de um comunicado, a Presidência da República explicou
que, “atualmente, o ECA já prevê punição para a entrega desses produtos —
independentemente do consumo”, mas que, “com a mudança, o juiz pode ampliar a
punição com base na intensidade do dano causado”.
*Com informações da
Agência Brasil.