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  • Feira de Santana, quinta, 13 de novembro de 2025

Política

Nova versão do projeto antifacção endurece penas e reforça poder da Polícia Federal

12 de Novembro de 2025 | 08h 16
Nova versão do projeto antifacção endurece penas e reforça poder da Polícia Federal
Foto: Marina Ramos/Câmara dos Deputados

O relator do projeto de lei antifacção, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), anunciou na noite desta terça-feira (11) uma série de mudanças no texto que será levado à votação no plenário da Câmara dos Deputados. Ao lado do presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), Derrite explicou que uma das principais alterações está relacionada às prerrogativas da Polícia Federal (PF) no combate às organizações criminosas.

Durante a coletiva, Hugo Motta destacou que o objetivo do projeto, de autoria do governo federal, é reforçar o combate ao crime organizado, sem comprometer a soberania nacional nem restringir as funções da PF.

“Estamos endurecendo as penas e dificultando a vida de quem participa do crime organizado. Não vamos compactuar com a narrativa de que a Câmara não está agindo”, afirmou o presidente da Câmara.

Motta acrescentou que a proposta poderá ser votada ainda nesta quarta-feira (12), caso haja consenso entre os líderes partidários e o relator.

Alterações no texto

O deputado Derrite, que também é secretário de Segurança Pública de São Paulo, já havia apresentado duas versões anteriores do parecer, ambas com resistência do governo. Nesta terceira versão, ele retirou o trecho que gerava conflito de competência entre a Polícia Federal e as Polícias Estaduais.

Segundo o relator, a decisão foi tomada após diálogo com o diretor-geral da PF, Andrei Augusto Passos.

“Não há mais conflito de competência. O que é da PF está preservado, o que é das polícias estaduais está preservado”, explicou Derrite.

Outra modificação importante foi a retirada da equiparação entre facções criminosas e grupos terroristas. O deputado optou por criar um tratamento jurídico próprio para faccionados, transformando o projeto em um novo Marco Legal do Combate ao Crime Organizado.

Endurecimento das penas

Na nova redação, os integrantes de facções criminosas terão tratamento penal mais rigoroso do que os condenados por crimes hediondos. As penas poderão variar de 20 a 40 anos de prisão, com cumprimento mínimo de 70% em regime fechado, podendo chegar a 85% para líderes de facções.

O texto também determina o envio imediato de condenados a presídios federais, proibição de visitas íntimas, e monitoramento de toda comunicação externa, inclusive com advogados. Além disso, o auxílio-reclusão deixará de ser pago a familiares de faccionados.

Repercussão política

Nas redes sociais, o líder do PT, deputado Lindbergh Farias (RJ), comemorou o recuo do relator, chamando a decisão de “vitória da racionalidade”. Segundo ele, o texto deve ter apoio do governo e da base aliada se as alterações forem mantidas.

“Eles voltaram ao conteúdo original do texto proposto pelo Executivo”, declarou Lindbergh.

Já o líder do PL, deputado Sóstenes Cavalcante (RJ), criticou a mudança e afirmou que o partido continuará defendendo a equiparação entre crime organizado e terrorismo.

“Crime de terrorismo exige cooperação internacional, que é o que está faltando ao Brasil para enfrentar o crime organizado”, reforçou o parlamentar.




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