Tribuna Feirense

  • Facebook
  • Twiiter
  • 55 75 99801 5659
  • Feira de Santana, quinta, 13 de novembro de 2025

Emanuela Sampaio

13º salário, abono e férias: o que todo servidor precisa saber antes de encerrar o ano

12 de Novembro de 2025 | 10h 27

Decisão recente do STJ reconhece que o abono de permanência deve compor o cálculo de outras verbas, como 13º salário e férias

13º salário, abono e férias: o que todo servidor precisa saber antes de encerrar o ano

Com a proximidade do fim do ano, servidores públicos de todo o país voltam a atenção para o recebimento de benefícios importantes, como o 13º salário, o abono e as férias. Apesar de serem direitos assegurados por lei, muitos profissionais ainda têm dúvidas sobre prazos, cálculos e diferenças entre os regimes de contratação, o que pode gerar erros e atrasos na folha de pagamento.

De acordo com a advogada Dra. Elba Braga, especialista em Direito Público, este é o período em que muitos servidores percebem inconsistências nos valores recebidos. “O fim do ano é uma época de grande movimentação nas folhas de pagamento e é justamente quando aumentam os erros, especialmente em órgãos com diferentes vínculos empregatícios. O servidor precisa entender quais são seus direitos e de que forma o regime jurídico influencia no cálculo das verbas”, explica.

O 13º salário, também chamado de gratificação natalina, deve ser quitado até o dia 20 de dezembro, sendo possível o adiantamento da primeira parcela entre fevereiro e novembro, conforme determina cada órgão público. O valor é calculado proporcionalmente ao tempo de serviço prestado durante o ano, levando em conta a remuneração integral do servidor. Já o abono de férias, pago junto com o período de descanso, corresponde a um terço do salário e é direito de todos os regimes de vínculo com a administração pública, embora as regras para solicitação e registro possam variar.

Neste contexto, uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe uma conquista relevante para o funcionalismo. No julgamento do Tema 1.233, o tribunal reconheceu que o abono de permanência deve compor a base de cálculo de outras parcelas remuneratórias, como o 13º salário e as férias. O benefício é pago ao servidor que, mesmo já tendo completado os requisitos para aposentadoria, opta por continuar em atividade.

Para Dra. Elba Braga, o entendimento valoriza o servidor público e corrige uma antiga distorção. “Trata-se de uma decisão importante, que reconhece a natureza remuneratória do abono de permanência. Isso significa que o valor deve integrar o cálculo de outras verbas salariais e pode gerar direito a diferenças retroativas para quem já recebeu ou ainda recebe o benefício”, destaca.

A advogada reforça que a atenção aos detalhes é essencial para evitar prejuízos. “Cada regime possui particularidades. O servidor estatutário segue a lei própria do ente federativo, enquanto o celetista é regido pela CLT, com regras semelhantes à iniciativa privada. Já os militares têm legislação específica, o que pode gerar confusão quando há comparações entre os regimes”, esclarece.

Entre os equívocos mais comuns observados nas folhas de pagamento estão a falta de atualização de dados funcionais, como afastamentos, licenças ou adicionais. Essas omissões podem resultar em valores incorretos ou até na perda de benefícios a que o servidor tem direito. “É muito importante que o servidor acompanhe seus lançamentos mês a mês. Um simples erro administrativo pode se arrastar por meses se não for identificado a tempo”, orienta a advogada.

Especialistas em gestão pública reforçam que o encerramento do exercício é o momento ideal para revisar contracheques, verificar se todos os direitos foram lançados corretamente e identificar possíveis inconsistências antes do fechamento da folha. Manter o acompanhamento regular no portal do servidor e guardar comprovantes de pagamento é fundamental para evitar transtornos futuros. “A conferência atenta das informações é o melhor caminho para garantir tranquilidade e segurança jurídica, evitando prejuízos que podem se estender para o próximo exercício”, finaliza Dra. Elba Braga.

Dicas para servidores antes do fim do ano

Confira o contracheque com atenção: verifique se o 13º salário e o abono de férias estão devidamente lançados.

Atualize seus dados funcionais: comunique ao setor de pessoal qualquer alteração em licenças, adicionais ou tempo de serviço.

Observe os prazos de pagamento: o 13º deve ser quitado até 20 de dezembro; férias e abono devem seguir a programação anual.

Guarde todos os comprovantes: mantenha recibos e contracheques arquivados, especialmente em caso de divergências.

Procure orientação jurídica: em caso de dúvidas sobre valores, prazos ou sobre o Tema 1.233 do STJ, consulte um advogado especializado em Direito Público.



Emanuela Sampaio LEIA TAMBÉM

Charge da Semana

Charge do Borega

As mais lidas hoje