A partir da próxima segunda-feira (29), todos os servidores
públicos municipais de Feira de Santana, sejam concursados, nomeados,
contratados ou em exercício de funções públicas vinculadas ao Poder Executivo,
terão de apresentar comprovação de vacinação contra a Covid-19 ao órgão no qual
está lotado.
O decreto
com alterações sobre a obrigatoriedade da imunização dos servidores da Prefeitura
de Feira foi publicado na edição deste sábado (27) do Diário Oficial
Eletrônico.
Segundo a determinação, quem se negar a receber o imunizante
contra a doença deverá apresentar um exame de RT-PCR, semanalmente, ao chefe
imediato, como condição para exercer a sua atividade laboral. Este exame deverá
ser feito em laboratório particular, indicado pela administração municipal.
Ainda conforme a publicação, o servidor municipal que não
apresentar a comprovação da primeira, segunda, terceira ou dose única da vacina
será impedido de trabalhar, por medida de segurança. Também terá o salário
cortado.
A medida prevê punição para quem apresentar documentos
falsos. "A produção, utilização ou comercialização de documentação
comprobatória falsificada de vacinação contra a Covid-19, bem como a
adulteração ou comercialização, sujeitarão o infrator à responsabilização
administrativa, sem prejuízo das sanções nas esferas civil e penal", diz o
decreto.