A Prefeitura Municipal de Feira de Santana (PMFS) divulgou
novas medidas de enfrentamento à pandemia da Covid-19. As restrições foram
publicadas na edição do
Diário Oficial Eletrônico desta sexta-feira (21).
Conforme o decreto, além do cumprimento dos protocolos
sanitários, especialmente o distanciamento social e o uso de máscaras, está
permitida a exigência do comprovante de vacinação para o público geral, para
fins de verificação do recebimento da primeira, segunda, terceira ou dose única
do imunizante contra a Covid-19. Esta poderá ser realizada mediante
apresentação do cartão de vacinação ou do Certificado Nacional de Vacinação,
emitido pelo Ministério da Saúde, através do aplicativo Conecte SUS.
A medida será aplicada nos eventos e atividades com presença
de público de até mil pessoas, tais como: cerimônias de casamento; eventos
urbanos e rurais realizados em logradouros públicos ou privados; eventos
científicos e profissionais; parques de exposições; solenidades de formatura;
espetáculos teatrais; sessões de cinema; visitações a museus e afins.
Também nos eventos com venda de ingressos e presença de público
não superior a mil pessoas; nos eventos desportivos coletivos, com ocupação
máxima limitada a 50% da capacidade do local e presença de público não superior
a mil pessoas; em cultos e celebrações religiosas, com ocupação máxima limitada
a 50% da capacidade do local e presença de público não superior a mil pessoas.
O documento torna obrigatória, ainda, a comprovação da
vacinação em academias e estabelecimentos voltados à realização de atividades
físicas; bares, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos similares,
respeitando-se, também, os protocolos sanitários estabelecidos.
O decreto
destaca que o cidadão que tomou a primeira ou a segunda dose contra a Covid-19 há,
pelo menos, sete meses, mas que não recebeu a dose de reforço será considerado
NÃO vacinado.
A exigência fica autorizada, ainda, nas atividades letivas, de
maneira totalmente presencial, nas unidades de ensino públicas e particulares,
conforme disposições editadas pelos órgãos educacionais.
Nas situações em que não for comprovada a vacinação dos
alunos da Rede Municipal de Ensino, o estudante não será impedido de frequentar
a escola. No entanto, a Secretaria Municipal de Educação (Seduc) será obrigada
a prestar informações ao Conselho Tutelar, conforme recomendação da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA).
A inobservância do dever estabelecido nos termos do
decreto ensejará para o infrator a devida responsabilização tipificada no art.
268 do Código Penal. Os estabelecimentos comerciais que não cumprirem as regras
poderão sofrer sanções administrativas, inclusive, cassação de licença e alvará
de funcionamento.
Segundo a determinação, caso seja necessário, a força
policial poderá ser empregada, a fim de promover o imediato restabelecimento da
inobservância obrigatória, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis,
cassação do alvará de funcionamento, bem como da licença do estabelecimento
comercial.
Confira o texto do decreto na íntegra clicando AQUI.