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Saúde

Prefeitura de Feira divulga medidas restritivas e permite exigência do comprovante de vacinação

21 de Janeiro de 2022 | 11h 31
Prefeitura de Feira divulga medidas restritivas e permite exigência do comprovante de vacinação
Foto: Jorge Magalhães/Secom/PMFS

A Prefeitura Municipal de Feira de Santana (PMFS) divulgou novas medidas de enfrentamento à pandemia da Covid-19. As restrições foram publicadas na edição do Diário Oficial Eletrônico desta sexta-feira (21).

Conforme o decreto, além do cumprimento dos protocolos sanitários, especialmente o distanciamento social e o uso de máscaras, está permitida a exigência do comprovante de vacinação para o público geral, para fins de verificação do recebimento da primeira, segunda, terceira ou dose única do imunizante contra a Covid-19. Esta poderá ser realizada mediante apresentação do cartão de vacinação ou do Certificado Nacional de Vacinação, emitido pelo Ministério da Saúde, através do aplicativo Conecte SUS.

A medida será aplicada nos eventos e atividades com presença de público de até mil pessoas, tais como: cerimônias de casamento; eventos urbanos e rurais realizados em logradouros públicos ou privados; eventos científicos e profissionais; parques de exposições; solenidades de formatura; espetáculos teatrais; sessões de cinema; visitações a museus e afins.

Também nos eventos com venda de ingressos e presença de público não superior a mil pessoas; nos eventos desportivos coletivos, com ocupação máxima limitada a 50% da capacidade do local e presença de público não superior a mil pessoas; em cultos e celebrações religiosas, com ocupação máxima limitada a 50% da capacidade do local e presença de público não superior a mil pessoas.

O documento torna obrigatória, ainda, a comprovação da vacinação em academias e estabelecimentos voltados à realização de atividades físicas; bares, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos similares, respeitando-se, também, os protocolos sanitários estabelecidos.

O decreto destaca que o cidadão que tomou a primeira ou a segunda dose contra a Covid-19 há, pelo menos, sete meses, mas que não recebeu a dose de reforço será considerado NÃO vacinado. 

A exigência fica autorizada, ainda, nas atividades letivas, de maneira totalmente presencial, nas unidades de ensino públicas e particulares, conforme disposições editadas pelos órgãos educacionais.

Nas situações em que não for comprovada a vacinação dos alunos da Rede Municipal de Ensino, o estudante não será impedido de frequentar a escola. No entanto, a Secretaria Municipal de Educação (Seduc) será obrigada a prestar informações ao Conselho Tutelar, conforme recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

 A inobservância do dever estabelecido nos termos do decreto ensejará para o infrator a devida responsabilização tipificada no art. 268 do Código Penal. Os estabelecimentos comerciais que não cumprirem as regras poderão sofrer sanções administrativas, inclusive, cassação de licença e alvará de funcionamento.

Segundo a determinação, caso seja necessário, a força policial poderá ser empregada, a fim de promover o imediato restabelecimento da inobservância obrigatória, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, cassação do alvará de funcionamento, bem como da licença do estabelecimento comercial. 

 Confira o texto do decreto na íntegra clicando AQUI.



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