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Prazo para contestar descontos indevidos do INSS ?termina no dia 14

06 de Novembro de 2025 | 16h 13
Prazo para contestar descontos indevidos do INSS ?termina no dia 14
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos diretamente nos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm até o dia 14 de novembro para contestar os débitos não autorizados.

O Ministério da Previdência Social (MPS) explica que a contestação é o primeiro passo para garantir o ressarcimento dos valores pelo Governo Federal.

Onde contestar Os beneficiários podem contestar os valores descontados de três formas, por meio de canais oficiais do INSS:

 

- No aplicativo ou site Meu INSS, com Cadastro de Pessoa Física (CPF) e senha da plataforma Gov.br;

- Pelo telefone da Central 135: ligação gratuita, de segunda a sábado, das 7h às 22h;

- Nos Correios: mais de 5 mil agências oferecem atendimento assistido e gratuito.

 

Processo Ao entrar no aplicativo ou site Meu INSS, o cidadão deve acessar o serviço “Consultar Descontos de Entidades Associativas”.

Uma vez no APP, basta clicar em “Não autorizei o desconto” e registrar a contestação. A entidade associativa que procedeu o desconto tem até 15 dias úteis para responder.

Caso não apresente uma resposta, o sistema do INSS abre, automaticamente, a opção para os aposentados e pensionistas fazerem a adesão ao acordo de ressarcimento.

Como aceitar o acordo pelo aplicativo – A adesão é gratuita e dispensa o envio de documentos adicionais. Decorrido o prazo de 15 dias úteis, o aposentado ou pensionista deve clicar no aplicativo ou site Meu INSS, no campo “Consultar Pedidos” e avançar para “Cumprir Exigência” em cada pedido (se houver mais de um).

O internauta deve rolar a tela, por exemplo, do celular ou do notebook até o último comentário e, no campo “Aceito receber”, selecionar “Sim”. Por fim, deve enviar a aceitação do acordo.

Devolução dos valores Depois da adesão, os valores serão devolvidos pelo Governo Federal e depositados, automaticamente, na conta onde o beneficiário já recebe o benefício previdenciário.

O valor será corrigido pela inflação oficial do Brasil, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), no período do desconto não autorizado das mensalidades associativas.

O Ministério da Previdência Social (MPS) esclarece que não há necessidade de ação judicial. Mesmo após o encerramento do prazo para contestar os descontos, em 14 de novembro, a adesão ao acordo de ressarcimento continuará aberta e pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou, presencialmente, nas agências dos Correios.

Balanço – Desde a abertura do sistema, em maio, 5,9 milhões de contestações já foram registradas por beneficiários que não reconheceram os descontos feitos pelas entidades associativas.

O governo do Brasil já devolveu R$ 2,4 bilhões a 3,6 milhões de aposentados e pensionistas, o que representa 75,3% do total de beneficiários que estão aptos a aderir ao acordo de ressarcimento (4,7 milhões no total).

Mensalidades associativas – Os descontos de mensalidades de entidades associativas devem ser voluntários, ou seja, o débito é legalmente permitido somente se o aposentado ou pensionista decidir, de livre e espontânea vontade, associar-se a uma entidade, como um sindicato ou associação de classe.

Ainda é preciso assinar um termo de autorização para que a mensalidade seja debitada de seu pagamento mensal do INSS. Porém, quase 98% dos beneficiários do INSS não autorizaram os descontos.

Senado – No Congresso Nacional, a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS apura as fraudes envolvendo descontos irregulares em benefícios de aposentados e pensionistas da autarquia federal.

 

 

 

 

 

*Com informações da Agência Brasil.



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