Aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos diretamente nos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm até o dia 14 de novembro para contestar os débitos não autorizados.
O Ministério da Previdência Social
(MPS) explica que a contestação é o primeiro passo para garantir o ressarcimento
dos valores pelo Governo Federal.
Onde contestar – Os beneficiários podem contestar os
valores descontados de três formas, por meio de canais oficiais do INSS:
- No aplicativo ou site Meu INSS, com Cadastro de Pessoa Física (CPF) e senha da
plataforma Gov.br;
- Pelo telefone da Central 135: ligação gratuita, de segunda
a sábado, das 7h às 22h;
- Nos Correios: mais de 5 mil agências oferecem atendimento
assistido e gratuito.
Processo – Ao entrar no aplicativo ou site
Meu INSS, o cidadão deve acessar o serviço “Consultar Descontos de Entidades
Associativas”.
Uma vez no APP, basta clicar em “Não autorizei o desconto” e
registrar a contestação. A entidade associativa que procedeu o desconto tem até
15 dias úteis para responder.
Caso não apresente uma resposta, o sistema do INSS abre,
automaticamente, a opção para os aposentados e pensionistas fazerem a
adesão ao acordo de ressarcimento.
Como aceitar o acordo pelo aplicativo – A adesão é
gratuita e dispensa o envio de documentos adicionais. Decorrido o prazo de 15 dias úteis, o
aposentado ou pensionista deve clicar no aplicativo ou site Meu INSS, no
campo “Consultar Pedidos” e avançar para “Cumprir Exigência” em cada pedido (se
houver mais de um).
O internauta deve rolar a tela, por exemplo, do celular ou do
notebook até o último comentário e, no campo “Aceito receber”, selecionar
“Sim”. Por fim, deve enviar a aceitação do acordo.
Devolução dos valores – Depois
da adesão, os valores serão devolvidos pelo Governo Federal e depositados,
automaticamente, na conta onde o beneficiário já recebe o benefício previdenciário.
O valor será corrigido pela inflação oficial do Brasil,
medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), no período do
desconto não autorizado das mensalidades associativas.
O Ministério da Previdência Social (MPS) esclarece que não há
necessidade de ação judicial. Mesmo após o encerramento do prazo para contestar
os descontos, em 14 de novembro, a adesão ao acordo de ressarcimento continuará
aberta e pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou, presencialmente, nas
agências dos Correios.
Balanço – Desde a abertura do sistema, em maio,
5,9 milhões de contestações já foram registradas por beneficiários que não
reconheceram os descontos feitos pelas entidades associativas.
O governo do Brasil já devolveu R$
2,4 bilhões a 3,6 milhões de aposentados e pensionistas, o que representa 75,3%
do total de beneficiários que estão aptos a aderir ao acordo de ressarcimento
(4,7 milhões no total).
Mensalidades associativas – Os descontos de mensalidades de
entidades associativas devem ser voluntários, ou seja, o débito é legalmente
permitido somente se o aposentado ou pensionista decidir, de livre e espontânea
vontade, associar-se a uma entidade, como um sindicato ou associação de classe.
Ainda é preciso assinar um termo de autorização para que a
mensalidade seja debitada de seu pagamento mensal do INSS. Porém, quase 98% dos
beneficiários do INSS não autorizaram os descontos.
Senado – No Congresso Nacional, a Comissão
Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS apura as fraudes envolvendo
descontos irregulares em benefícios de aposentados e pensionistas da autarquia
federal.
*Com informações da Agência
Brasil.