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César Oliveira

Uma lei que não contém o crime e uma Justiça que não pune tornam-se cúmplices da destruição da sociedade

César Oliveira - 18 de Maio de 2026 | 09h 45
Uma lei que não contém o crime e uma Justiça que não pune tornam-se cúmplices da destruição da sociedade
Foto: Nelson Júnior/STF

O sentimento de que a Justiça brasileira é leniente, tolerante e permissiva é um diagnóstico estrutural que corrói o tecido social e anula o papel do Estado na contenção do crime. Quando atropeladores alcoolizados, criminosos violentos e políticos com penas de mais de 400 anos, apanhados com malas de dinheiro em apartamentos, ou mesmo com dólares escondidos entre as nádegas, progridem para a liberdade com velocidade espantosa — ou quando réus utilizam chicanas jurídicas para protelar julgamentos até a prescrição —, o sistema judicial deixa de aplicar o direito e passa a chancelar a impunidade.

Esse cenário de fragilidade institucional manifesta-se, de forma alarmante, nos dados: a taxa de esclarecimento de homicídios no país é de apenas 36%, enquanto a média global fica em torno de 63%. De acordo com o Instituto Sou da Paz, a Bahia é o estado com o menor índice de elucidação desses crimes.

Paralelamente, o poder político permanece blindado. Levantamentos do Congresso em Foco apontaram que mais de uma centena de deputados federais eram investigados, evidenciando que instrumentos como a Lei da Ficha Limpa são incapazes de conter o acesso de indivíduos sob suspeita a cargos públicos, um padrão que se repete nas assembleias legislativas de todo o país.

Para compreender a profundidade dessa crise, podemos ler Vigiar e Punir, de Michel Foucault. O pensador francês argumenta que o sistema penal moderno não foi desenhado para eliminar a criminalidade, mas para organizá-la, por meio de uma "gestão das ilegalidades".

No contexto brasileiro, essa engrenagem opera uma tolerância diferenciada: enquanto as camadas mais vulneráveis sofrem o peso da hipervigilância e do encarceramento em massa, as elites políticas e econômicas usufruem de uma leniência técnica, onde o tempo e o processo penal são instrumentalizados como privilégios de classe.

Essa assimetria rompe diretamente o pacto social proposto por Thomas Hobbes em seu Leviatã. Para Hobbes, os indivíduos abrem mão de parte de sua liberdade e do direito à autodefesa em troca da proteção do Estado, que assume o monopólio da violência legítima.

Quando o Estado falha em elucidar crimes ou manter criminosos na cadeia, ele falha gravemente na sua contrapartida contratual, empurrando a sociedade civil de volta ao medo, ao cinismo e à desconfiança mútua do estado de natureza.

Esse colapso da autoridade estatal e das normas de convivência encontra perfeita ressonância na Teoria das Janelas Quebradas, desenvolvida por James Q. Wilson e George L. Kelling. Segundo essa perspectiva, se a janela de um edifício for quebrada e não for imediatamente consertada, a mensagem visual transmitida ao ambiente é a de que "ninguém se importa", o que atua como um gatilho para o vandalismo generalizado e a escalada de crimes mais graves. 

Ela ficou famosa no final dos anos 1990, ao ser aplicada em Nova Iorque, através da política de Tolerância Zero, com queda assombrosa da criminalidade. Transposta para o cenário institucional brasileiro, a impunidade no topo da pirâmide e a leniência com crimes de grande impacto funcionam como a grande "janela quebrada" da nação.

Ao sinalizar para a sociedade que as leis mais sagradas podem ser escarnecidas sem consequências efetivas —e o exemplo mais gritante é o que vem sendo dado pelo STF e seus ministros moralmente corroídos —, o próprio sistema de Justiça normaliza a desordem, pulveriza o respeito à legalidade no cotidiano e pavimenta o caminho para a anomia e a degradação ética da sociedade. Na sua versão primitiva, com a explosão das facções criminosas; na sua versão dita civilizada, com a impunidade dos criminosos empresariais e políticos que saqueiam o país.



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