Feira de Santana assistiu esta semana a cenas deprimentes, o
despejo de quatro famílias, de suas casas, no bairro Conceição, adquiridas
legitimamente através de financiamento junto à Caixa Econômica Federal. A
Justiça, ao meu ver cometendo um equívoco, puniu aos únicos inocentes deste que
é apenas mais um dos tantos imbróglios registrados nesta cidade
envolvendo gente inescrupulosa que toma a terra do outro e a
"legaliza" em seu nome usando de esperteza, ameaças e manipulação de
cartórios.
A imprensa noticiou o fato com o merecido destaque e uma
razoável apuração. Até onde se informou, uma imobiliária se apossou
indevidamente da área e conseguiu "legalizar" (ou seria mais adequado
dizer "esquentar"?) a documentação. Posteriormente, repassou o imóvel
para uma construtora, que tratou de erguer ali as residências e vendê-las por
meio de financiamento pela Caixa Econômica. Uma viúva, a senhora A.M.,
que seria a verdadeira dona do terreno, reclamou a propriedade na Justiça, que
agora lhe reconheceu o direito. Resumidamente, essa é a história.
Por mais absurdo que pareça, embora todos, absolutamente
todos que estão participando do processo, saibam que quatro famílias realizaram
o sonho da casa própria ali, completamente alheias ao "rolo"
envolvendo o terreno, nenhuma delas foi ouvida nem sequer como simples
testemunha, muito menos por serem diretamente interessadas no processo. Apenas
souberam, um mês antes, por notificação, que teriam de abandonar seus
lares. É inacreditável que tenham sido expulsos desta forma.
Recentemente, a Justiça concedeu a reintegração de posse para
A.M. Mandou cumprir a ordem, com caminhão para transportar os móveis e
policiais militares para garantir a segurança. Constrangimento, muita dor,
desespero, para idosos, crianças, mulheres. Compraram, pagaram caro à Caixa,
para receber as chaves. Continuam honrando as 360 prestações.
Entrevistado pela coluna, o advogado Hércules Oliveira, que
representa a viúva no processo, relata que tudo começou com a ocupação da terra
por um homem, aqui identificado pelas iniciais K.C, dono de uma
imobilária que funcionou em Feira, anos atrás. "Limpa, cerca e aguarda pra
ver se alguém reclama. Se não há resistência, vai ao cartório, legaliza e vem
com construtora", diz o advogado, sobre a tática adotada pelo suposto
invasor.
Mas, nesse caso, houve reação da dona da terra, que o
contratou para ingressar na Justiça. Sentindo-se ameaçada, conforme Hércules
Oliveira, a senhora A.M foi embora de Feira, com duas filhas de 13 e 17 anos,
uma neta de 3. Mas não desistiu do processo.
Em 2018, a Justiça concedeu liminar pela reintegração de
posse. Nessa altura, a área já não mais estava em poder de K.C, que já a havia
repassado para uma construtora, pertencente a um homem aqui chamado de G.C, que
começava a realizar a erguer as casas. Como a decisão era contra a imobiliária,
a Justiça foi em busca de seu responsável, mas não o encontrou. "Havia
mudado para Seabra, depois Vitória da Conquista e Brumado, até sumir por
completo", relembra Hércules.
O advogado se dirigiu ao novo "proprietário", G.C,
que já teria conhecimento da judicialização, "pois eu havia falado com ele
por telefone", mas mesmo assim manteve o ritmo das obras. Antes de sair a
sentença final, em 2025, favorável a A.M, a imobiliária teria comunicado à
Justiça a venda do terreno para a construtora. Questão transitada em julgado,
sem manifestação por parte das acusadas, Hércules pediu a execução da
reintegração, culminando com o despejo das famílias, dias atrás.
Em valores atualizados, a imobiliária, ou a construtora, ou o
banco, precisa indenizar A.M em R$ 2,5 milhões, aproximadamente, por dano
material e multa, para que as casas possam retornar às famílias que as
adquiriram por financiamento junto à Caixa. Aparentemente, a construtora e a
instituição financeira teriam sido ludibriadas pela imobiliária, que, ao
usurpar o terreno, contou com a colaboração cartorial para
"legalizar" a propriedade. Hércules diz que, em geral, nesses casos,
a coisa funciona com "imobiliária e construtora juntas, em um
esquema".
Sentença publicada, "chamamos o G.C. para
conversar", afirma o advogado. A proprietária do terreno estaria disposta
a negociar o valor da indenização em até 50%. Ou seja, com aproximadamente R$
1,3 milhão é possível encerrar o caso. "G.C" não se sensibilizou. Não
havendo acordo, o destino das casas será a demolição, o que poderá ocorrer em
breve, "para que A.M. possa fazer o que bem entender do seu terreno".
Ontem, saiu uma nova decisão da Justiça sobre o caso. O juiz
da 4a Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, Antônio Gomes
de Oliveira Neto, reparou a sentença, suspendendo a reintegração de posse
"até que sejam analisados novos documentos apresentados pelos
moradores". Tardiamente, as famílias entram no processo. O magistrado diz
que sua medida visa "evitar danos possivelmente irreversíveis às pessoas
que não participaram do processo original mas que alegam ter adquirido os
imóveis de boa fé".
Muito bem, senhor juiz. Quem não deveria "pagar o
pato", mas já estão sofrendo as consequências de mais essa disputa por
terra em Feira, são as pessoas que fizeram o financiamento e honram até hoje
com as prestações à CEF: não foram informadas de que o terreno havia sido
invadido por imobiliária, a construtora não lhes deu ciência da judicialização
da área e a Caixa Econômica operou o financiamento normalmente. Como, agora,
são postos pra fora de suas casas?
Cabe um questionamento à superintendência de Habitação do
banco e seu corpo jurídico: se enquanto as obras eram realizadas, o dono da
construtora já tinha conhecimento de que ocorria uma briga na Justiça pelo
terreno, a CEF ignorou este fato, ou não solicitou um "nada consta",
antes de celebrar os financiamentos? A Caixa precisa se pronunciar, urgentemente,
sobre o tema.