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Câmara Municipal

Pacientes internados na Rede Pública de Saúde de Feira de Santana terão direito a higiene bucal

30 de Junho de 2026 | 18h 17
Pacientes internados na Rede Pública de Saúde de Feira de Santana terão direito a higiene bucal
Foto: Ascom/Câmara Municipal de Feira de Santana

A Câmara Municipal de Feira de Santana aprovou, nesta terça-feira (30), a criação da Política Municipal de Higienização Bucal de pacientes hospitalizados no Município de Feira de Santana.

De autoria do presidente da Casa Legislativa, vereador Marcos Lima (União), a medida estabelece diretrizes para a inclusão da higiene bucal básica na rotina de cuidados de pacientes internados na Rede Pública Municipal de saúde e nos estabelecimentos conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Agora, o texto segue para sanção do prefeito José Ronaldo de Carvalho (União). O objetivo da proposta é integrar a saúde bucal às práticas assistenciais da Rede Pública Municipal de Saúde e dos estabelecimentos conveniados ao SUS, contribuindo para a redução de infecções hospitalares e para a melhoria da qualidade do cuidado prestado às pessoas hospitalizadas.

Com a nova diretriz, a higiene bucal passa a ser um direito de toda pessoa submetida ao regime de internação em unidade de saúde, independentemente do diagnóstico, da faixa etária ou do tempo previsto de permanência.

A internação hospitalar, diz a medida, impõe limitações significativas aos pacientes, sobretudo, em relação à sua capacidade de autocuidado. Sendo assim, indivíduos com mobilidade reduzida; idosos em estado de fragilidade clínica; pacientes sedados ou submetidos à ventilação mecânica, frequentemente, se encontram impossibilitados de realizar, de forma autônoma, a higiene bucal adequada.

Conforme o texto esta condição, muitas vezes negligenciada na rotina hospitalar, transforma a cavidade oral em reservatório de microrganismos patogênicos que podem desencadear infecções graves, incluindo a pneumonia associada à ventilação mecânica, uma das complicações nosocomiais de maior mortalidade e custo assistencial.

A medida prevê que o ato da higiene bucal será um componente do cuidado integral ao paciente hospitalizado, reduzindo, assim, o risco de infecções hospitalares relacionadas à higiene bucal inadequada, especialmente, pneumonias associadas à ventilação mecânica.

Também integrará a saúde bucal às práticas assistenciais hospitalares, por meio de abordagem multiprofissional; contribuirá para a redução do tempo de internação e das complicações clínicas evitáveis relacionadas à higiene bucal deficiente; e assegurará ao paciente hospitalizado cuidado mais digno, humano e integral durante o período de internação.

Conforme a decisão da Câmara, a prática será incluída na rotina de cuidados hospitalares como procedimento assistencial padrão, especialmente, para pacientes com mobilidade reduzida, idosos e pacientes em estado crítico.

Para tanto, o Poder Público Municipal deverá realizar capacitação periódica de equipes de enfermagem e técnicos de saúde sobre higiene bucal em pacientes com mobilidade reduzida ou submetidos à ventilação mecânica; incentivar a adoção de protocolos clínicos preventivos, especialmente nas Unidades de Terapia Intensivas (UTI); integrar profissionais de medicina, enfermagem e odontologia no planejamento e na execução do cuidado hospitalar; sensibilizar familiares e acompanhantes sobre a importância da higiene bucal durante o período de internação, por meio de ações educativas.

A implementação das diretrizes previstas no projeto, contudo, ocorrerá sem a criação de novos cargos, estruturas administrativas ou despesas obrigatórias diretas, respeitada a autonomia administrativa do Poder Executivo Municipal.

As despesas eventualmente decorrentes da aplicação medida correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, caso seja necessário.



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