O STF atendendo a um pedido da PGR (Procuradoria Geral da República) em relação a uma lei estadual do Ceará que regulamentava a vaquejada decidiu criminalizar a prática, comum no Nordeste, onde é um traço cultural que movimenta milhões de pessoas e reais.
Além da questão jurídica o que permeia esta decisão é a delimitação de crueldade com os animais (inciso VII do artigo 225 da CF), ou, qual o limite da ação humana com os animais para lazer ou exploração comercial. E, até mesmo, subsistência. Para esta, ao menos, temos como razão a necessidade de manter a vida, e, como estamos no topo da cadeia alimentar, isto seria justificável, embora, alguns questionem até mesmo esta utilização.
Acontece que usando o princípio que adotou o STF, filosoficamente, temos que universalizar esta conduta, ou definir um código regulatório de usos admissíveis, embora sem a opinião dos animais- parte interessada- impedidos de se manifestarem por designo da natureza, para definirem o que é crueldade. Ou temos de proibir imediatamente os rodeios (que tem fim unicamente comercial, sem sequer ter o atenuante de ser um traço cultural local); as competições com cavalos (turfe, polo, etc), que correm açoitados e estimulados por ferozes esporas; as exibições em aquários; o uso de camelos para passeios nas praias; os zoológicos, pois os animais são mantidos em jaulas, cercados, fora do habitat; os bichos nos circos; e, a rigor, o hipismo, pois submeter um animal a treinamentos exaustivos, repetitivos, estressantes, apenas para a conquista de medalhas por humanos, soa abusivo com os cavalos. Do mesmo modo o uso de cães como vigias, afinal, fere a ética treinar alguém para matar, até mesmo um cão, e, depois, mantê-los presos em correntes durante todo o dia e até mesmo a utilização pela Polícia para cheirar cocaína, ou morder trabalhadores e estudantes nas manifestações, pois este não seria o destino natural deles.
Enfim, há um infinito de ações nas quais a utilização de animais parece impor sofrimento, ou não ser ético. Não sabemos o que é tolerável ou não. Estamos agindo baseados em que referência? O que nos parece visualmente agressivo? O que nos parece mais supérfluo? Há animais mais nobres? Há utilizações mais legítimas que outras?
Não posso admitir a proibição da vaquejada sem proibição da pesca esportiva. Corre-se com o boi e ele é derrubado em minutos. Um peixe ferroado por um arpão, preso a boca por um anzol, debate-se por uma hora ou mais lutando pela vida, desesperadamente. Apenas para que o pescador tire um foto, arranque o anzol e o jogue de volta ao rio, ou mar. Então, a pesca é constitucional, a vaquejada não? Porque os direitos dos bois são mais importantes do que os direitos dos peixes?
Ao punir a vaquejada, liberando todas as demais intervenções o STF está sendo discricionário com uma atividade específica, punindo um grupo, apenas, de praticantes, sem sequer um termo de ajustamento de conduta (TAC). Se formos contra todos os maus tratos aos animais, apoio; se formos contra apenas a vaquejada, sem a imediata suspensão dos rodeios, por exemplo, à moda do STF, abro divergência.