Por trás de cada aula dada e de cada atendimento de saúde prestado, há um servidor público cuidando da população.
O servidor público atua em favor da sociedade, presente em cada vacina aplicada, em cada aula ministrada, em cada fiscalização que protege a saúde coletiva. São professores, enfermeiros, médicos, assistentes sociais, técnicos e auxiliares administrativos, agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, delegados e policiais civis, e tantos outros profissionais que com seu trabalho diário, mantêm em funcionamento a estrutura do Estado, assegurando à população o acesso aos serviços essenciais.
É evidente o enfrentamento de diversos desafios estruturais no exercício das funções públicas, muitas vezes lidando com sobrecarga de trabalho e falta de recursos. Somam-se a isso os baixos salários e a ausência de reajustes que acompanhem a realidade econômica, fatores que contribuem para o desestímulo e dificultam a permanência na carreira pública.
Existem inúmeros contratempos, mas o servidor público segue cumprindo suas funções com dedicação, ética e responsabilidade. Logo, revela-se indispensável que o Estado também cumpra o seu papel: garantir condições dignas de trabalho, respeito aos direitos adquiridos e valorização real das carreiras públicas.
É possível elencar diversos direitos dos servidores públicos que, embora assegurados por lei, são frequentemente desrespeitados ou até mesmo negados, quando solicitados pelos próprios interessados. Os mais afetados estão relacionados com questões ligadas ao sistema remuneratório, à concessão de gratificações, ao pagamento correto de férias e ao reconhecimento de adicionais por tempo de serviço, progressão funcional, dentre outros.
Observa-se de forma recorrente as dificuldades para acessar benefícios previdenciários previstos no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), como a aposentadoria e a pensão por morte. Além disso, tem o abono de permanência, que é uma garantia para servidores públicos que, embora já preencham os requisitos para aposentadoria voluntária, optam por continuar em atividade.
Uma variedade de direitos como a licença-prêmio, muitas vezes não convertidas em pecúnia, para os professores, acabam sendo ignorados. Demora na concessão da aposentadoria, longo tempo de espera para a sua publicação, condicionados a trâmites burocráticos e judiciais.
Essa realidade demonstra não apenas a fragilidade na observância das normas que regem o serviço público, mas também a ausência de valorização de quem sustenta o funcionamento do Estado. É importante o respeito aos direitos dos servidores, como forma concreta de garantir a continuidade e a qualidade dos serviços prestados à população.
Pensar na valorização do servidor público envolve a valorização da saúde, da educação, da segurança, meio ambiente e, sobretudo, dos direitos sociais. É reconhecer que o Estado só se faz presente na vida das pessoas por meio desses profissionais. E que cuidar de quem cuida da sociedade é um dever de todos nós.
Com o acúmulo de papéis que a mulher moderna desempenha — mãe, profissional, cuidadora, gestora do lar — não é raro que a própria saúde fique em segundo plano. No entanto, esse comportamento tem consequências que vão além do desgaste emocional. Segundo a médica ortopedista e traumatologista Dra. Ludmila Mendes (Clínica Álgos) é cada vez mais comum o aparecimento de patologias osteometabólicas em mulheres, principalmente após os 40 anos, agravadas por fatores como menopausa, sedentarismo e sobrecarga articular.
“É importante falar da saúde da mulher sob a perspectiva ortopédica porque muitas de nós enfrentamos dores crônicas que poderiam ser evitadas ou minimizadas com mais informação e cuidado. Vivemos uma rotina intensa, cuidando de tudo e de todos, e muitas vezes esquecemos de nós. O desgaste aparece não só no emocional, mas também nas articulações, com reflexos como artrose, tendinites, lombalgias, hérnias de disco e até fraturas decorrentes de osteoporose”, alerta a especialista.
A hérnia de disco, por exemplo, é uma condição comum entre mulheres que enfrentam sobrecarga física ou permanecem longos períodos em posturas inadequadas — seja no trabalho, em casa ou cuidando de outras pessoas. O disco torna-se herniado quando uma porção do disco intervertebral se rompe e gera compressão de estruturas nervosas, promovendo dor, formigamento ou até perda de força. “A hérnia de disco pode comprometer seriamente a qualidade de vida, mas, com diagnóstico precoce e tratamento adequado, é possível controlar os sintomas. Porém, em alguns casos, quando há falha do tratamento conservador e existe déficit neurológico, a tecnologia nos permite optar por técnicas minimamente invasivas, que oferecem menos impacto e mais benefícios ao paciente, como a realização de uma pequena incisão, menor risco e tempo cirúrgico, menos dor no pós-operatório, reabilitação precoce e redução dos índices de complicações”, explica a Dra. Ludmila.
A osteoporose, por sua vez, é uma condição silenciosa que atinge principalmente mulheres no período pós-menopausa, quando a queda nos níveis hormonais afeta diretamente a saúde óssea. A prática regular de atividade física, uma alimentação rica em cálcio e vitamina D, e o acompanhamento médico periódico são medidas fundamentais para prevenir e tratar essa e outras doenças ortopédicas.
“Os distúrbios osteometabólicos são mais prevalentes em mulheres do que em homens. Mas a boa notícia é que, com prevenção e autocuidado, podemos evitar o agravamento desses quadros. É necessário quebrar o ciclo do sedentarismo, observar os sinais do corpo e buscar ajuda especializada”, reforça a Dra. Ludmila Mendes.
Ela lembra ainda que o autocuidado não é egoísmo, e sim uma forma de garantir qualidade de vida e longevidade. “Precisamos ressignificar a nossa relação com o corpo. Cuidar da saúde ortopédica é tão essencial quanto cuidar da saúde emocional ou cardiovascular. Nosso esqueleto nos sustenta — literalmente —, e merece atenção”, conclui.
O alerta é claro: saúde também é prioridade — especialmente para quem costuma colocar a própria vida em segundo plano.
Inaugurado em localização estratégica, na região da Avenida Tancredo Neves, o novo espaço de eventos Boulevard Hall é fruto da sociedade entre André Garin, Alan Rocha e Paulo Gabriel Carvalho, que apresentaram o projeto na noite desta quarta-feira (9) durante um coquetel exclusivo para cerca de 100 convidados, entre eles, diversas personalidades ligadas ao setor de eventos, cerimonialistas, produtores, imprensa e empresários desta área.
O Boulevard Hall conta com duas áreas moduláveis: um salão principal para até 200 pessoas e um salão anexo que amplia a capacidade para até 350 convidados.
O espaço tem pé direito de cinco metros, climatização total, sala de apoio, camarim, banheiros privativos, mezanino, cozinha industrial equipada e estacionamento no local.
Além da estrutura, o local disponibiliza uma série de serviços extras que podem ser contratados, como mobiliário de mesas e cadeiras, palco, som, iluminação, retroprojetor e buffet completo, mas também permite que os clientes tragam fornecedores de sua preferência.
Localizado dentro do Hotel Mercure com acesso independente, o Boulevard Hall se destaca pelo fácil acesso e versatilidade. “Estamos preparados para receber desde casamentos, formaturas e aniversários até palestras, convenções e seminários. A ideia é atender tanto o público social quanto o corporativo”, explica Paulo Gabriel, um dos sócios.
A agenda do Boulevard Hall já está aberta, com diversos eventos marcados para o segundo semestre de 2025 e forte demanda para 2026. Interessados em reservar datas podem entrar em contato pelo número (71) 99337-8993 ou através do perfil @boulevard.hall no Instagram.
Nos últimos anos, os planos de saúde — uma das maiores despesas no orçamento de famílias e empresas — vêm acumulando aumentos muito acima da inflação. Entre 2015 e 2025, os reajustes chegaram a ser mais de quatro vezes superiores ao índice inflacionário oficial, comprometendo o acesso à saúde suplementar e gerando forte preocupação social.
Em Salvador, o Serejo Borges Advogados, liderado pelos experientes Dr. Túlio Borges e Dra. Manuela Serejo, atua com dedicação exclusiva ao Direito da Saúde desde sua primeira ação de revisão de reajuste em abril de 2004 — há mais de 21 anos. Desde então, o escritório se consolidou como referência na defesa dos beneficiários de planos de saúde, com atuação estratégica, técnica e combativa em processos judiciais que visam coibir abusos e garantir o equilíbrio contratual.
Com um firme compromisso com o acesso à saúde como direito fundamental, o escritório esclarece, a seguir, os principais pontos sobre os reajustes abusivos aplicados pelas operadoras — e como o consumidor pode reagir diante dessas práticas.
1. Existe uma razão direta para o aumento abusivo dos planos de saúde?
Não existe uma única causa direta, mas sim um conjunto de fatores que, combinados, têm contribuído para aumentos considerados abusivos por consumidores e, também, pelo Poder Judiciário. Fatores como a inflação médica — que costuma superar a inflação geral da economia —, o aumento da utilização dos serviços de saúde e a incorporação de novas tecnologias impactam, de fato, os custos operacionais das operadoras e justificam reajustes dentro de parâmetros razoáveis.
No entanto, o problema central está na falta de regulação e transparência, especialmente nos planos coletivos por adesão e empresariais, cujos reajustes não são limitados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Essa liberdade contratual tem sido usada, em muitos casos, para aplicar aumentos desproporcionais, sem base técnica clara e sem justificativas individualizadas aos consumidores.
Além disso, observa-se o aumento da judicialização de reajustes aplicados a contratos coletivos que, na prática, funcionam como planos individuais. São os chamados “falsos coletivos”, que reúnem apenas membros de uma mesma família ou um grupo restrito, sem vínculo empresarial real. Nesses casos, o Judiciário tem reconhecido a aplicação de regras mais protetivas ao consumidor, como o controle de reajustes com base nos índices da ANS e a exigência de maior equilíbrio contratual.
Portanto, embora existam fatores técnicos legítimos que influenciem os reajustes, o que se considera abusivo é o descompasso entre esses fundamentos e os percentuais efetivamente praticados, muitas vezes em prejuízo do consumidor, favorecendo o lucro das operadoras de planos de saúde, sem o devido respaldo contratual ou regulatório.
2. O reajuste de planos individuais tem alto impacto público por ser o único com teto regulado pela ANS. Como é calculado o reajuste dos planos individuais?
Sim, o reajuste dos planos individuais e familiares é o único que possui um teto máximo definido anualmente pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o que lhe confere um alto impacto público e maior proteção legal ao consumidor.
O cálculo do reajuste dos planos individuais e familiares é complexo e é definido pela ANS utilizando uma metodologia que combina o Indice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA) com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), descontado o subitem "Plano de Saúde".
Essa metodologia, aplicada desde 2019 através da RN 441 da ANS, busca refletir a variação das despesas com atendimento aos beneficiários (custo dos procedimentos e frequência de utilização) e os custos de outras naturezas, como despesas administrativas. A ANS busca, com isso, garantir o equilíbrio do sistema, protegendo o consumidor de aumentos abusivos e assegurando a sustentabilidade do setor.
Essa fórmula visa equilibrar os interesses entre consumidores e operadoras, evitando reajustes excessivos. No entanto, mesmo com teto, o impacto ainda é significativo, especialmente em um cenário de crise econômica. Em 2025, por exemplo, o percentual autorizado foi de 6,06%.
3. Quando o reajuste começa a valer?
O reajuste anual dos planos de saúde individuais e familiares, definido pela ANS, pode ser aplicado pela operadora no mês de aniversário do contrato, ou seja, sempre no mês em que o contrato foi firmado e deve informar o consumidor com clareza, inclusive discriminando o valor do reajuste na fatura.
A operadora só pode aplicar o novo valor a partir dessa data. Caso o reajuste seja retroativo, ele pode ser diluído em até 12 parcelas, conforme orientação da ANS. O não cumprimento dessas regras pode caracterizar cobrança indevida e justificar medidas judiciais.
Para os contratos que aniversariam nos meses de maio e junho, por exemplo, a cobrança com o novo índice pode ser iniciada em julho ou, no máximo, em agosto, retroagindo até o mês de aniversário do contrato.
Em hipótese alguma o novo reajuste pode ser aplicado em período anterior a 12 meses da assinatura do contrato, ou seja, reajuste anual.
É importante notar que, para os planos coletivos (empresariais e por adesão), que não possuem teto regulado pela ANS, os reajustes geralmente começam a valer em maio, mas o percentual é definido pela operadora com base nos custos assistenciais e no índice de sinistralidade.
4. Quais os Impactos para os consumidores e operadoras?
Os reajustes nos planos de saúde produzem efeitos relevantes e distintos para consumidores e operadoras, exigindo uma análise que considere tanto a sustentabilidade do setor quanto a proteção ao direito à saúde.
Para os consumidores, o principal impacto é de natureza financeira. Reajustes elevados comprometem o orçamento familiar e podem inviabilizar a continuidade do vínculo contratual, especialmente no caso de idosos e pessoas com doenças crônicas — justamente aqueles que mais necessitam de acompanhamento contínuo. Muitos são forçados a migrar para planos com coberturas reduzidas ou até a cancelar o plano, aumentando a demanda pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
A insegurança também é um fator importante. A ausência de previsibilidade sobre os aumentos, aliada à percepção de abusividade em diversos contratos, sobretudo os coletivos por adesão e empresariais, gera incerteza e instabilidade na relação contratual. Não à toa, cresce o número de ações judiciais buscando a revisão de reajustes excessivos e a restituição de valores pagos indevidamente.
Para as operadoras, os reajustes são um instrumento essencial para manter o equilíbrio financeiro e garantir a continuidade dos serviços prestados. Eles buscam compensar a elevação dos custos assistenciais, a inflação médica e a incorporação de novas tecnologias. No entanto, quando os reajustes são aplicados de forma desproporcional, sem transparência ou sem base técnica clara, surgem desafios significativos.
Entre esses desafios estão a judicialização dos contratos, o desgaste da imagem institucional, o aumento das reclamações nos órgãos de defesa do consumidor e a perda de beneficiários.
Assim, o ponto central da discussão está no equilíbrio: é preciso compatibilizar a viabilidade econômica das operadoras com a acessibilidade e a previsibilidade para os consumidores, sempre respeitando os limites legais e regulatórios. O Direito da Saúde desempenha um papel fundamental nesse processo, atuando para coibir abusos e preservar a proteção contratual e legal dos beneficiários.
O Núcleo de Decoração da Bahia (NDB) realizou, no último dia 8, uma manhã inspiradora para lojistas, arquitetos, designers e decoradores na Casa do Comércio, em Salvador. O evento teve como ponto alto a palestra do historiador e escritor Leandro Karnal, com o tema “Direção emocional: Caminhos para a nova liderança”.
Com auditório lotado, o encontro propôs reflexões sobre propósito, gestão de emoções e o papel das lideranças contemporâneas em tempos de constante transformação. “Nosso objetivo é provocar conversas significativas e criar espaços de troca que fortaleçam a nossa comunidade criativa e comercial”, afirmou Marisa Mancuso, presidente do NDB.
A iniciativa reforça o compromisso do Núcleo com a valorização do segmento de arquitetura e decoração. Além das campanhas de relacionamento e incentivo, o NDB promove palestras, treinamentos e o tradicional Prêmio Núcleo Destaque, que chega à sua 22ª edição neste ano, celebrando talentos consolidados e novos profissionais.
“Trazer Leandro Karnal foi uma forma de inspirar com conteúdo de excelência e estimular lideranças mais conscientes e conectadas com o presente”, destacou Marisa.