A Polícia Federal (PF) acaba de conduzir o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) até a sede da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, para colocação de uma tornozeleira eletrônica.
Na manhã desta sexta-feira (18), agentes
da corporação cumprem dois mandados de busca e apreensão, em endereços
relacionados ao ex-presidente, além de medidas cautelares diversas da prisão.
O Poder Judiciário determinou que Jair Bolsonaro, além de
obrigado a usar o referido equipamento de vigilância pessoal, está proibido de utilizar as redes sociais.
O ex-presidente precisará ficar em
casa das 19h às 7h, além de estar proibido de se comunicar com outros réus no
processo que julga a tentativa de Golpe de Estado perpetrada em 2022.
Bolsonaro também está proibido de
falar com embaixadores e diplomatas que representam outros países. Além disso, não poderá se ausentar da
comarca do Distrito Federal (DF). Ele já havia tido o passaporte apreendido,
pela Polícia Federal, em fevereiro de 2024.
Defesa – Por meio
de nota, a defesa do ex-presidente afirma ter recebido "com surpresa e
indignação" a aplicação das medidas cautelares. "A defesa do ex-presidente
Jair Bolsonaro recebeu com surpresa e indignação a imposição de medidas
cautelares severas contra ele, que, até o presente momento, sempre cumpriu com
todas as determinações do Poder Judiciário. A defesa irá se manifestar oportunamente,
após conhecer a decisão judicial", diz o documento.
Em postagem
nas redes sociais, o líder do Partido Liberal (PL) na Câmara, deputado Sóstenes
Cavalcante, lamentou a decisão judicial que determina o uso da tornozeleira
eletrônica.
O PL também divulgou uma nota, manifestando "estranheza
e repúdio" diante da operação da Polícia Federal. No documento, assinado pelo
presidente do partido, Valdemar Costa Neto, a legenda destaca que Jair
Bolsonaro "sempre esteve à disposição das autoridades".
A deflagração da operação foi informada por meio de uma nota
curta, nesta sexta-feira (18). Nesta, a PF destacou que cumpre “dois mandados
de busca e apreensão, além de medidas cautelares diversas da prisão, em
cumprimento a decisão do Supremo Tribunal Federal, no âmbito da PET n.º 14129”.
*Com informações da
Agência Brasil.