Tribuna Feirense

  • Facebook
  • Twiiter
  • (75) 9707-1234
  • Feira de Santana, sexta, 05 de junho de 2026

Justiça

Juízes condenados não terão mais direito à aposentadoria compulsória, decide STF

26 de Maio de 2026 | 17h 46
Juízes condenados não terão mais direito à aposentadoria compulsória, decide STF
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (26), confirmar a decisão individual do ministro Flávio Dino que determinou o fim da aposentadoria compulsória como pena máxima imposta a juízes condenados por faltas disciplinares graves, como é o caso de venda de sentenças, corrupção e assédio sexual e moral.

A deliberação foi ratificada após o colegiado negar um recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e por dois magistrados aposentados compulsoriamente que perderam o benefício.

No dia 16 de março, Dino sentenciou o fim da aposentadoria compulsória, sob a alegação de que a Emenda Constitucional n° 103 – última reforma da Previdência Social – deixou de prever o benefício. 

Pelo entendimento, após condenação à pena máxima pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Advocacia-Geral da União (AGU) deverá entrar com uma ação na Suprema Corte, para que o magistrado tenha a perda do cargo decretada.

Na sessão de hoje, Flávio Dino reafirmou sua posição sobre a impossibilidade de condenação de magistrados à aposentadoria compulsória como pena administrativa mais grave.

Ele informou que, nesses casos, o juiz recebe aposentadoria proporcional ao tempo de serviço. Do contrário, não estará sendo efetivamente punido. “Se um juiz vende uma decisão judicial ou se um juiz mata alguém, esse juiz tem que ser punido. Se a punição é uma aposentadoria compulsória, quem está suportando o ônus da punição dele? A sociedade. A punição é para o contribuinte. O magistrado que cometeu um homicídio será sustentado pela coletividade", ponderou.

O fim da aposentadoria compulsória também foi chancelado pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. No entendimento de Moraes, por exemplo, não tem sentido punir um juiz corrupto dessa forma. "A aposentadoria compulsória paga pelo contribuinte não é sanção", disse.

PuniçõesO Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi criado em 2005 e é responsável pelo julgamento de faltas disciplinares cometidas por juízes e desembargadores. Em 20 anos, a instância condenou 126 magistrados à aposentadoria compulsória.

Ao longo da história, o CNJ aplicou a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). A norma definiu que são penas disciplinares a advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço e a aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, sendo esta última a punição mais grave.

 

 

 




 

*Com informações da Agência Brasil.



Justiça LEIA TAMBÉM

Charge da Semana

Charge do Borega

As mais lidas hoje