O Conselho de Sentença do II Tribunal do Júri do Rio de Janeiro deliberou pela condenação do ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, mais conhecido como Dr. Jairinho, pelo assassinato do enteado, Henry Borel Medeiros. O julgamento terminou na madrugada desta quinta-feira (4) e sentenciou o réu a 43 anos, 9 meses e 20 dias de prisão.
A criança tinha apenas 4 anos
quando foi vítima de agressões, no dia 8 março de 2021, evoluindo a óbito,
conforme laudo da necropsia, por laceração hepática, causada por ação contundente. O crime foi
cometido no interior do apartamento onde a vítima morava com o casal.
A mãe da vítima, Monique Medeiros da Costa e Silva, escapou da condenação. Ela teve seu crime desclassificado para homicídio culposo, isto é, quando não há intenção de matar, tendo recebido o perdão judicial.
O julgamento durou 11 dias, vindo a ser considerado o mais
longo da história do Judiciário fluminense. A sessão foi iniciada no dia 25 de maio e terminou à 1h43 minutos de
hoje, com a leitura da sentença, pela juíza Elizabeth Machado Louro.
Ao descrever a pena imputada a Jairinho, a magistrada
destacou a “violência desproporcional” e a “rara e desmesurada covardia” contra
uma criança pequena, que sempre foi descrita como doce e bondosa. A juíza também
ressaltou que o réu possui uma "personalidade insidiosa, capaz de simular
gentileza para esconder uma natureza truculenta e de extrema periculosidade”.
Jairinho foi condenado por homicídio qualificado, com
agravantes, pelo emprego de meio cruel e de recurso que impossibilitou a defesa.
A pena também foi aumentada em função de Henry, a vítima, ser menor de 14 anos
e ter sido torturada. Além disso, foi levado em conta o fato do réu ter
incorrido no crime de coação, no curso do processo.
Jairinho deverá cumprir a pena, inicialmente, em regime fechado. Ele também foi sentenciado ao pagamento de R$ 400 mil, em termos de indenização por danos morais, ao pai de Henry, Leniel Borel.
Absolvição por homicídio
Quanto à
mãe da criança, Monique Medeiros, o Conselho de Sentença decidiu desclassificar
a acusação de homicídio intencional para homicídio culposo, isto é, quando não
há a intenção de matar, e condená-la pelo crime de tortura por omissão.
O discurso da magistrada, no
entanto, foi marcado por uma forte observação sobre o papel da mulher na
sociedade. Ao aplicar o
perdão judicial, Elizabeth Louro justificou que Monique já havia sofrido um
castigo suficientemente severo.
A juíza também criticou a “reação desproporcional da
sociedade, classificando-a como discriminatória e fruto de uma cultura que
exige que a mulher seja uma mãe perfeita”. E citou o "massacre nas redes sociais" e as agressões sofridas
por Monique no cárcere, afirmando que ela foi alvo de uma perseguição
implacável contra sua honra.
Monique Medeiros da Costa e Silva foi sentenciada, então, a 1 ano e 4
meses de detenção, pelo crime de tortura. E como ela já vinha cumprindo prisão
preventiva, a pena foi considerada encerrada.
Enquanto Jairinho retorna ao sistema prisional para cumprir a
pena, a Justiça considerou que o sofrimento de Monique pela perda do único
filho e o linchamento público já excederam o limite da punibilidade para sua
negligência.
O QUE DISSE O PAI – Leniel Borel, pai de Henry, divulgou
uma nota, na qual afirma que recorrerá da decisão em relação à ex-mulher. “Nós
vamos continuar lutando para anular essa absolvição da Monique. Eu já falei com
meu advogado, e vou pedir ao Ministério Público que recorra da decisão”,
escreveu.
O advogado do pai da vítima, Cristiano Medina da Rocha, que atuou
como assistente de acusação, disse que o Conselho de Sentença reconheceu o
mesmo crime para os dois réus. “Os
jurados votaram de forma idêntica e a juíza, criando uma situação, fez a
votação novamente. Isso que nos deixa indignados”, protestou, acrescentando que
vai recorrer da absolvição da mãe de Henry.
*Com informações da Agência Brasil.