A médica Talita Lelis - CEO do Núcleo Dra. Talita Lelis - está aproveitando o inverno de Bariloche ao lado do esposo, o ortopedista Valter Neto, e do casal de amigos Antero Tavares — também ortopedista do Hospital Santa Izabel — e Alessandra Portugal. Mesmo durante a pausa para descanso, sua equipe segue a todo vapor no Núcleo em Salvador, que vem ganhando cada vez mais visibilidade graças ao Método TL de Emagrecimento.
A designer de interiores Deny Amparo acaba de lançar o Manual de Decoração – Decoração sem quebra-quebra, um guia repleto de dicas práticas e acessíveis para renovar a casa com estilo e funcionalidade, sem a necessidade de obras. A publicação é fruto da experiência de Deny na criação de espaços com alma, que traduzem histórias e acolhem o dia a dia.
Voltado para quem deseja transformar o lar de forma rápida, econômica e personalizada, o manual aborda desde a escolha do estilo ideal até o uso estratégico de iluminação, cores, texturas e móveis multifuncionais. A autora também ensina truques com espelhos, tapetes, cortinas e plantas, além de ideias criativas de “faça você mesmo” para quem quer colocar a mão na massa.
Deny mostra que pequenas mudanças, como reorganizar móveis ou investir em acessórios como almofadas e mantas, podem gerar grande impacto no visual e no clima da casa. O livro ainda traz orientações sobre como adaptar cada dica ao gosto e à rotina do morador, estimulando a liberdade para modificar os ambientes sempre que desejar.
Com linguagem leve e inspiradora, o Manual de Decoração incentiva o protagonismo de cada pessoa na criação de um lar que reflita sua essência. “Decorar é um processo vivo, que acompanha nossas mudanças e deve transmitir nossa história”, afirma a autora.
O material está disponível em formato digital, e quem adquirir o manual recebe como bônus uma hora de consultoria personalizada com Deny Amparo, para esclarecer dúvidas e auxiliar na aplicação das ideias no próprio espaço. @denyamparodesigner
Evento acontece entres os dias 28 e 31 de agosto no Shopping da Bahia
O Ateliê 2, marca especializada em peças e acessórios utilitários feitos à base de couro e similares, é uma das participantes confirmadas da edição 2025 do Pop Up Shop, feira de empreendedorismo idealizada por Lara Kertész. O evento acontece entre os dias 28 e 31 de agosto, no Shopping da Bahia, com quatro dias de programação e uma curadoria criteriosa que reúne o melhor do mercado criativo de Salvador.
Com produção artesanal e foco em design funcional, o Ateliê 2 leva para o público do Pop Up Shop um portfólio que une estética, durabilidade e versatilidade. A participação no evento reforça o propósito da marca de valorizar o trabalho manual e oferecer produtos autorais, ideais para quem busca peças únicas e atemporais.
"Participar do Pop Up Shop é uma oportunidade especial de estar próxima do público, apresentar de perto o nosso processo criativo e reforçar a importância do trabalho artesanal. É um espaço que valoriza o que fazemos e conecta pessoas que apreciam produtos com história e propósito", afirma Suzette Imbiriba, designer e diretora criativa da marca.
Um dos grandes atrativos da marca para esta edição será a possibilidade de personalização das peças durante o evento, permitindo que cada cliente leve para casa um item único e exclusivo, feito sob medida para refletir sua personalidade e estilo. O Pop Up Shop acontece de 28 a 31 de agosto no Shopping da Bahia, com entrada gratuita e programação diversificada. O Ateliê 2 estará presente durante todos os dias do evento, pronto para receber o público e apresentar suas criações.
Na última quarta-feira, 13, o empresário Lon Menezes, à frente da Tidelli Salvador, promoveu o evento exclusivo de lançamento da Boho Collection, que encantou as convidadas. O desfile produzido pela estilista Irá Salles apresentou peças especialmente criadas para a ocasião, inspiradas na nova coleção da Tidelli, que traz móveis e acessórios em cordas náuticas e franjas, unindo design inovador, conforto e fluidez no estilo boho.
A noite ganhou ainda mais brilho com a apresentação da companhia de dança de Kika Tocchetto, que emocionou o público com sua performance envolvente, reforçando a atmosfera artística do evento. A lista de convidadas foi organizada por Adriana Barreto, reunindo uma turma fashionista e elegante.
A Boho Collection destaca-se por combinar técnicas artesanais a materiais tecnológicos, incluindo acessórios exclusivos como tapetes produzidos com uma técnica artesanal inovadora. O evento contou também com menu elaborado pela chef Emely Kraychet e trilha sonora do DJ Chamusca, unindo moda, design, arte e gastronomia em uma noite especial.
A coleção já está disponível na Tidelli Salvador, localizada no Caminho das Árvores, reafirmando o compromisso da marca com autenticidade, inovação e estilo.
Cada vez mais os planos de saúde vêm passando por transformações e mudanças em suas políticas e particularidades. E muitas vezes a população desconhece seus direitos, obrigações e exceções, vantagens e desvantagens e ainda o custeio de exames no exterior.
Para esclarecer estas questões superimportantes, em Salvador, o escritório Serejo Borges Advogados, liderados pelos experientes Dr. Túlio Borges e Dra. Manuela Serejo, atuam com dedicação exclusiva ao Direito da Saúde desde sua primeira ação de revisão de reajustes em abril de 2004 — há mais de 21 anos, demonstrando autoridade no assunto.
De lá para cá, o escritório se consolidou como referência na defesa dos beneficiários de planos de saúde, com atuação estratégica, técnica e combativa em processos judiciais que visam coibir abusos e garantir o equilíbrio contratual. Compromissados com o acesso à saúde como direito fundamental, o escritório esclarece, a seguir, as principais dúvidas sobre as práticas abusivas aplicadas pelas operadoras — e como o consumidor pode reagir diante dessas práticas.
1. Em quais casos a cobertura é obrigatória nos planos de saúde?
A cobertura é obrigatória sempre que o procedimento estiver previsto no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, que corresponde à lista mínima obrigatória que os planos devem cumprir.
A jurisprudência brasileira, especialmente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tem evoluído para garantir que a saúde do paciente seja a prioridade. Mesmo que um procedimento não esteja expressamente no rol, ou que a operadora negue a cobertura, o consumidor possui mecanismos legais para exigir o tratamento. Isso ocorre, principalmente, quando há uma prescrição médica fundamentada que ateste a necessidade e indispensabilidade do tratamento para a preservação da vida ou da saúde do paciente. Essa exigência pode ser feita judicialmente, independentemente de a situação ser de urgência ou emergência.
Embora o STJ tenha reconhecido o caráter, em tese, taxativo do rol da ANS, essa taxatividade é flexibilizada em situações excepcionais. Isso significa que a obrigatoriedade da cobertura pode ser estendida a casos não previstos no rol, desde que devidamente justificados por um médico que acompanhe o paciente. Essa flexibilização visa proteger o direito fundamental à saúde, assegurando que os beneficiários não fiquem desamparados diante de necessidades médicas legítimas e comprovadas.
Em suma, a cobertura obrigatória abrange o rol da ANS, mas se expande para além dele em situações em que a intervenção médica é vital, com o respaldo da justiça para garantir o acesso aos tratamentos e medicamentos necessários.
2. E quais as exceções também?
As principais exceções de cobertura – ou seja, casos em que o plano pode negar legalmente o custeio – estão previstas no art. 10 da Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98), como procedimentos estéticos, inseminação artificial, entre outros.
Contudo, a interpretação dessas exceções pela Justiça brasileira tem se mostrado cada vez mais flexível, priorizando a saúde e a vida do paciente. O Poder Judiciário tem relativizado essas exclusões quando há uma clara comprovação da necessidade médica do procedimento. Isso significa que, mesmo que um procedimento esteja listado como exceção na lei, o plano de saúde pode ser obrigado a custeá-lo se for demonstrado que ele é essencial para a recuperação ou manutenção da saúde do beneficiário. Exemplos notáveis dessa relativização incluem cirurgias reparadoras pós-bariátrica, que, embora possam ter um componente aparentemente estético, são fundamentais para a saúde física e mental do paciente; terapias para autismo, independentemente do método específico indicado pelo médico, desde que haja respaldo técnico-científico; e o uso de medicamentos “off label” (fora da bula), quando a literatura médica e a experiência clínica justificam sua aplicação para o caso concreto.
Portanto, a mensagem central é que nem toda negativa de cobertura por parte da operadora é legítima. O contexto clínico individual do paciente é de suma importância, e a análise da necessidade do tratamento deve prevalecer sobre as listas de exclusão. O Judiciário tem atuado como um importante baluarte na proteção dos direitos dos consumidores, garantindo que a cobertura seja estendida mesmo em situações que, à primeira vista, poderiam ser legalmente negadas. Isso reforça a importância de buscar orientação jurídica e apresentar a documentação médica completa em casos de negativa, pois o direito à saúde é um direito fundamental e inalienável.
3. O que mudou nos planos de saúde neste ano de 2025? As pessoas perderam ou ganharam vantagens?
Em 2025, os beneficiários de planos de saúde vivenciaram mudanças significativas algumas positivas, outras que ainda geram dúvidas e preocupações:
Um dos destaques mais favoráveis foi a decisão da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) de fixar o teto de reajuste para os planos individuais e familiares em 6,06%. Este percentual representa o menor índice dos últimos anos, proporcionando um alívio financeiro considerável para uma parcela dos consumidores. Essa medida contrasta com os reajustes, muitas vezes elevados, aplicados aos planos coletivos, que continuam a ser uma fonte de preocupação para a maioria dos usuários.
Outra alteração de grande relevância diz respeito aos prazos de atendimento e resposta às solicitações dos beneficiários. A ANS estabeleceu novos tempos-limite, que foram significativamente reduzidos. Anteriormente, o prazo geral era de 21 dias; agora, a depender do serviço, o tempo de resposta gira em torno de 10 dias ou menos. Para casos de urgência e emergência, a resposta deve ser imediata. Procedimentos de alta complexidade ou internação eletiva têm um prazo de até 10 dias úteis, enquanto para os demais casos, o limite é de até 5 dias úteis. Essa agilidade visa aprimorar o acesso aos serviços e a tomada de decisões por parte dos beneficiários.
O Rol de Procedimentos da ANS também foi atualizado, incorporando novas tecnologias e tratamentos. Um ponto notável dessa atualização foi a inclusão de avanços nas áreas de saúde mental e doenças raras. Essa medida é um benefício direto para pacientes que, no passado, enfrentavam negativas de cobertura injustificadas para tratamentos essenciais, ampliando o leque de opções terapêuticas disponíveis.
Adicionalmente, a ANS modificou as regras para o cancelamento de contratos por inadimplência. Atualmente, o cancelamento só é permitido após a falta de pagamento de duas mensalidades, consecutivas ou não. Além disso, a notificação de inadimplência pode ser realizada por meios digitais, como e-mail e aplicativos, somando-se à tradicional carta registrada. Embora essa mudança vise facilitar a comunicação, exige uma atenção redobrada por parte do consumidor para evitar o cancelamento inesperado do plano.
No entanto, apesar desses avanços, persistem preocupações importantes. A principal delas é que a maioria das mudanças positivas beneficia predominantemente os contratos individuais e familiares, que constituem uma fatia menor do mercado de planos de saúde. Os planos coletivos, que representam a maioria no país, continuam sujeitos a reajustes sem teto, cancelamentos unilaterais e um controle menos rigoroso por parte da ANS. Essa disparidade fragiliza a proteção do consumidor que possui planos coletivos.
Em síntese, enquanto o ambiente regulatório ainda apresenta desafios e assimetrias, o Poder Judiciário tem se consolidado como um aliado fundamental na preservação dos direitos dos consumidores de planos de saúde, atuando para mitigar as lacunas e garantir a efetividade do direito à saúde.
4. A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o custeio de exames realizados no exterior não é obrigatório para operadoras de planos de saúde. Como fica essa questão diante de quem precisa desses exames?
A decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o custeio de exames realizados no exterior por operadoras de planos de saúde é um ponto crucial para a compreensão dos limites da cobertura. Essa decisão reafirma o entendimento de que a obrigação dos planos de saúde se restringe, em regra, a tratamentos e exames realizados dentro do território nacional, especialmente quando existem alternativas viáveis e eficazes disponíveis no Brasil.
No entanto, é fundamental destacar que essa regra não é absoluta e comporta exceções. A própria decisão do STJ, ao mesmo tempo em que estabelece a não obrigatoriedade geral, abre uma importante brecha para situações muito específicas. Em casos em que não há tratamento ou exame equivalente disponível no Brasil, e a ausência de realização desse procedimento no exterior representa um risco concreto e iminente à saúde ou à vida do paciente, o Judiciário pode ser acionado para buscar uma solução. A proteção constitucional à saúde é um direito fundamental e não pode ser inviabilizada por uma interpretação restritiva da lei.
Nesses contextos de exceção, o paciente que necessita de um exame ou tratamento no exterior pode pleitear o custeio junto ao plano de saúde, desde que apresente laudos médicos detalhados e provas robustas da inexistência de alternativas terapêuticas ou diagnósticas no Brasil. A comprovação da indispensabilidade do procedimento e do risco à saúde do paciente são elementos-chave para que o Judiciário possa intervir e garantir a cobertura, mesmo em território estrangeiro. A decisão do STJ, portanto, não fecha completamente a porta para esses casos, mas exige uma fundamentação e comprovação ainda mais rigorosas da necessidade do tratamento fora do país.