A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) recomendou,
por meio de nota, a adoção de medidas de proteção, individuais e coletivas, em
aeroportos e aeronaves, na tentativa de adiar a entrada da varíola dos macacos no
Brasil. Manter o distanciamento físico, sempre que possível; usar máscaras; e
higienizar frequentemente as mãos estão entre as principais delas.
O órgão regulador entende que esta é a única forma de atrasar
a chegada do vírus. “Tais medidas não farmacológicas, como o distanciamento
físico sempre que possível, o uso de máscaras de proteção e a higienização
frequente das mãos, têm o condão de proteger o indivíduo e a coletividade não
apenas contra a Covid-19, mas também contra outras doenças”, diz o documento.
Infecção viral geralmente leve, a varíola dos macacos é
endêmica em partes da África Ocidental e Central. A doença se espalha, sobretudo, por meio do contato próximo. Até o início do atual
surto, era pouco registrada em outras partes do mundo. A maioria dos
casos recentes ocorre na Europa, principalmente na Inglaterra e na Espanha.
Nesta terça-feira (24), o Ministério da Saúde informou
ao G1 que, ontem (23), instituiu “uma Sala de Situação para monitorar
o cenário da varíola dos macacos (monkeypox) no país. “A medida,
inicialmente, tem como objetivo elaborar um plano de ação para o rastreamento
de casos suspeitos e na definição do diagnóstico clínico e laboratorial para a
doença. Até o momento, não há notificação de casos suspeitos da doença no país”,
explica a pasta.
O órgão enfatizou, ainda, que “encaminhou a todos os estados
o Comunicado de Risco sobre a patologia, com orientações aos profissionais de
saúde e informações disponíveis até o momento sobre a doença”.
Confira, a seguir, a íntegra da nota divulgada pela Anvisa:
“Considerando-se as formas de
transmissão da varíola dos macacos, a Anvisa reforça a importância das medidas
de proteção à saúde a serem adotadas em aeroportos e aeronaves, previstas na
Resolução RDC nº 456/2020.
Tais medidas não farmacológicas,
como o distanciamento físico sempre que possível, o uso de máscaras de proteção
e a higienização frequente das mãos, têm o condão de proteger o indivíduo e a
coletividade não apenas contra a Covid-19, mas também contra outras doenças.
Destaca-se que, nos termos da Lei
nº 9.782, de 1999, compete à Anvisa a execução da vigilância
epidemiológica em portos, aeroportos e fronteiras, devendo-se pautar por
orientação técnica e normativa do Ministério da Saúde.
A Anvisa mantém-se alerta e vigilante quanto ao cenário epidemiológico nacional e internacional, acompanhando os dados disponíveis e a evolução da doença, a fim de que possa ajustar as medidas sanitárias oportunamente, caso seja necessário à proteção da saúde da população”.