A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou,
nesta quinta-feira (25), a dispensa de registro para que o Ministério da Saúde
(MS) importe e utilize no Brasil a vacina Jynneos/Imvanex, para imunização
contra o monkeypox vírus. Na decisão, a Diretoria Colegiada (Dicol) do órgão aprovou,
por unanimidade, a solicitação da pasta.
A autorização se aplica à vacina Jynneos (EUA) ou Imvanex
(EMA) – vacina contra varíola e monkeypox, vírus vaccínia modificado, cepa
Ankara –, que, apesar de ser o mesmo produto, possui nomes diferentes nos
Estados Unidos e na Europa. A vacina da empresa Bavarian Nordic A/S é fabricada
na Dinamarca e na Alemanha.
O imunizante é destinado a adultos com idade igual ou
superior a 18 anos e possui prazo de até 60 meses de validade, quando
conservado entre -60°C a -40°C.
Segundo a Anvisa, a dispensa temporária e excepcional se
aplica somente ao Ministério da Saúde e terá validade de seis meses, desde que
não seja expressamente revogada pelo órgão regulador.
A diretora relatora Meiruze Freitas destacou, em seu voto,
que a monkeypox é causada por um vírus semelhante ao da varíola comum e que,
portanto, é esperado que a vacina contra a varíola previna ou reduza a gravidade
da infecção pela monkeypox.
Contudo, a diretora ressaltou a necessidade da condução de
estudos de monitoramento para a confirmação da efetividade da vacina para
prevenção da monkeypox.
Para chegar a esta decisão, a Anvisa analisou o relatório de
avaliação da agência americana Food and Drug Administration (FDA) para a vacina
Jynneos, as informações públicas emitidas pela Agência Europeia de Medicamentos
(European Medicines Agency – EMA) e pela agência do Reino Unido (National
Health Service – NHS), além da bula, dos dizeres de rotulagem e dos demais
documentos apresentados pelo Ministério da Saúde.
Sendo assim, a documentação encaminhada pelo MS é a mesma
disponibilizada pela FDA, sendo que o produto importado deverá corresponder às
mesmas características do pedido avaliado pela Anvisa.
O julgamento foi feito por uma equipe multidisciplinar,
composta por servidores concursados da Anvisa. Para a conclusão, foram
consideradas as manifestações técnicas emitidas pelas seguintes áreas:
Gerência-Geral de Produtos Biológicos, Radiofármacos, Sangue, Tecidos, Órgãos e
Terapias Avançadas (GGBIO); Gerência de Avaliação de Eficácia e Segurança
(Gesef); Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária (GGFIS); Gerência
de Farmacovigilância (GFARM) e Gerência-Geral de Tecnologia em Serviços de
Saúde (GGTES).
A autorização passa ser válida a partir da publicação do
extrato da ata da Diretoria Colegiada no portal da Anvisa. Adicionalmente, será
publicado, no Diário Oficial da União (DOU), um despacho com a decisão da
Dicol.
No Brasil, até o momento, não há submissão de protocolo de
ensaio clínico em vacinas para ser conduzido nacionalmente. Também não existe
protocolo submetido ou mesmo vacina já registrada pela Anvisa com a indicação
de imunização contra a monkeypox.
Conforme previsto na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC)
747/2022 e para atender a emergência sanitária, a votação do processo ocorreu
por meio de Circuito Deliberativo, utilizando o Sistema de Votação Eletrônica,
com pauta prioritária para a decisão.