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Saúde

Comprovação de vacina contra Covid-19 deixa de ser obrigatória no SAC, Detran e outros prédios públicos baianos

29 de Setembro de 2022 | 11h 01
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Comprovação de vacina contra Covid-19 deixa de ser obrigatória no SAC, Detran e outros prédios públicos baianos
Foto: Thiago Gadelha/SVM

Na Bahia, não é mais necessário comprovar a aplicação da vacina contra Covid-19 para ter acesso aos prédios do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) e do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran) e a outros órgão públicos.

A apresentação do cartão de vacinação também deixa de ser exigida em eventos desportivos, bares, restaurantes, lanchonetes, academias e outros estabelecimentos de atividade física, em visitas sociais a unidades prisionais e policiais, nos transportes coletivos rodoviários intermunicipais e em eventos diversos.

A comprovação da imunização contra o vírus causador da doença fica mantida, somente, em casos de visitação social a hospitais e unidades de saúde. As novas normas sanitárias constam do decreto nº 21.637, baixado pelo Governo da Bahia. O documento foi publicado, nesta quinta-feira (29), no Diário Oficial do Estado (DOE).

MÁSCARAS – Além disso, o decreto desobriga o uso de máscaras para o atendimento ao público, nos transportes coletivos, academias e eventos com venda de ingressos. Idosos e gestantes também já podem circular sem usar o equipamento de proteção, salvo em casos específicos.

O uso de máscaras permanece mantido nas unidades de saúde e hospitalares. Também seguirá sendo exigido de quem apresentar sintomas gripais; de quem tiver contato com pessoas diagnosticadas com Covid-19, sintomáticas ou assintomáticas; de pacientes imunossuprimidos, mesmo com quadro vacinal completo; de quem tiver contato com pacientes positivados para Covid-19, por 14 dias, neste último caso.

De acordo com o decreto, até o momento, a vacinação contra a Covid-19 alcançou a cobertura, com duas doses, de 79% da população baiana a partir dos 3 anos de idade.

Em Feira de Santana, é facultativo o uso de máscaras em todos os ambientes fechados e no transporte coletivo. A normativa consta do decreto publicado, nesta quinta-feira (29), no Diário Oficial Eletrônico do Município, pelo prefeito Colbert Martins Filho. No documento, o governo local segue recomendando a higienização efetiva de ambientes e a disponibilização de álcool em gel a 70%.



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