Na Bahia, não é mais necessário comprovar a aplicação da
vacina contra Covid-19 para ter acesso aos prédios do Serviço de Atendimento ao
Cidadão (SAC) e do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran) e a
outros órgão públicos.
A apresentação do cartão de vacinação também deixa de ser
exigida em eventos desportivos, bares,
restaurantes, lanchonetes, academias e outros estabelecimentos de atividade
física, em visitas sociais a unidades prisionais e policiais, nos transportes
coletivos rodoviários intermunicipais e em eventos diversos.
A comprovação da imunização contra
o vírus causador da doença fica mantida, somente, em casos de visitação social
a hospitais e unidades de saúde. As novas normas sanitárias constam do decreto nº 21.637, baixado pelo
Governo da Bahia. O documento foi publicado, nesta quinta-feira (29), no Diário Oficial do Estado (DOE).
MÁSCARAS – Além disso, o decreto desobriga o
uso de máscaras para o atendimento ao público, nos transportes coletivos,
academias e eventos com venda de ingressos. Idosos e gestantes também já podem
circular sem usar o equipamento de proteção, salvo em casos específicos.
O uso de máscaras permanece mantido nas unidades de saúde e
hospitalares. Também seguirá sendo exigido de quem apresentar sintomas gripais;
de quem tiver contato com pessoas diagnosticadas com Covid-19, sintomáticas ou
assintomáticas; de pacientes imunossuprimidos, mesmo com quadro vacinal
completo; de quem tiver contato com pacientes positivados para Covid-19, por 14
dias, neste último caso.
De acordo com o decreto, até o momento, a vacinação contra a
Covid-19 alcançou a cobertura, com duas doses, de 79% da população baiana a
partir dos 3 anos de idade.
Em Feira de Santana, é facultativo o uso de máscaras em todos
os ambientes fechados e no transporte coletivo. A normativa consta do decreto publicado,
nesta quinta-feira (29), no Diário Oficial Eletrônico do Município, pelo prefeito
Colbert Martins Filho. No documento, o governo local segue recomendando a higienização
efetiva de ambientes e a disponibilização de álcool em gel a 70%.