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Saúde

Anvisa proíbe venda de 2 lotes de chocolates da Garoto; produtos podem conter fragmentos de vidro

18 de Outubro de 2022 | 12h 45
Anvisa proíbe venda de 2 lotes de chocolates da Garoto; produtos podem conter fragmentos de vidro
Foto: Divulgação

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, nesta terça-feira (18), por meio da publicação da Resolução-RE nº 3.420 de 17 de outubro de 2022, a proibição da comercialização, distribuição e uso de dois lotes de chocolates da marca Garoto, por possível contaminação por vidro.

O órgão regulador também comunicou o recolhimento voluntário dos produtos, por parte do fabricante, referente aos seguintes lotes: 225212941G – chocolate ao leite com Castanhas de Caju, tablete de 80 gramas, com validade fixada em 09/09/2023; e 225312941G – chocolate ao leite com Castanhas de Caju e Uvas Passas, tablete de 80 gramas, com validade em 09/09/2023.

O procedimento já foi iniciado pela Chocolates Garoto Ltda., tendo em vista a constatação de avaria em um dos equipamentos de produção da fábrica. Segundo a empresa, há risco de os produtos dos referidos lotes conterem pequenos fragmentos de vidro, o que pode provocar lesões na boca ou mucosas dos consumidores.

Com base nos registros da empresa, há possibilidade de contaminação apenas nos dois lotes mencionados, não havendo restrição de consumo dos demais produtos vendidos pela marca.

Segundo a Anvisa, a documentação apresentada pela empresa no comunicado de recolhimento voluntário atesta que a maior parte dos produtos dos lotes implicados não foi comercializada, porém, alguns chocolates chegaram a ser distribuídos em Vila Velha (ES) e no estado de Santa Catarina.

Boas Práticas de FabricaçãoA agência reguladora explica que alimentos devem ser produzidos de forma a evitar a presença de matéria estranha, incluindo qualquer material não constituinte do produto associado a desvios na produção do alimento.  Por isso, no contexto das Boas Práticas de Fabricação, a empresa deve implementar medidas de controle de qualidade e, se identificado algum desvio, deve ser usada metodologia apropriada de avaliação do caso, a fim de intervir sempre que necessário, com vistas a assegurar alimentos aptos ao consumo humano.

Conforme a Anvisa, o procedimento de recolhimento de alimentos está incluído no escopo das Boas Práticas de Fabricação, com vistas a permitir o efetivo recolhimento e a apropriada destinação de alimentos exposto à comercialização com suspeita ou constatação de causar dano à saúde. “A Resolução RDC nº 655, de 30 de março de 2022, prevê o recolhimento voluntário, iniciado pela empresa responsável pelo produto, como uma ferramenta de maior agilidade para imediata e eficiente retirada do mercado de consumo, considerando as medidas de controle de qualidade adotadas pela empresa”, detalha.

O que fazer se tiver adquirido A primeira recomendação do órgão a quem adquiriu algum chocolate ao leite da marca Garoto, em tabletes de 80 gramas, nos sabores Castanhas de Caju ou Castanhas de Caju e Uvas Passas, é verificar o lote do produto, no verso do rótulo. Se forem identificados os códigos 225212941G ou 225312941G, o produto não deve ser consumido.

A orientação é que o consumidor guarde a embalagem e entre em contato com o Serviço ao Consumidor Garoto, através do telefone 0800 055 95 50, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, exceto feriados, ou do e-mail [email protected], para troca ou reembolso.



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