A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
determinou, nesta terça-feira (18), por meio da publicação da Resolução-RE nº
3.420 de 17 de outubro de 2022, a proibição da comercialização, distribuição e
uso de dois lotes de chocolates da marca Garoto, por possível contaminação por
vidro.
O órgão regulador também comunicou o recolhimento voluntário
dos produtos, por parte do fabricante, referente aos seguintes lotes:
225212941G – chocolate ao leite com Castanhas de Caju, tablete de 80 gramas, com
validade fixada em 09/09/2023; e 225312941G – chocolate ao leite com Castanhas
de Caju e Uvas Passas, tablete de 80 gramas, com validade em 09/09/2023.
O procedimento já foi iniciado pela Chocolates Garoto Ltda.,
tendo em vista a constatação de avaria em um dos equipamentos de produção da
fábrica. Segundo a empresa, há risco de os produtos dos referidos lotes conterem
pequenos fragmentos de vidro, o que pode provocar lesões na boca ou mucosas dos
consumidores.
Com base nos registros da empresa, há possibilidade de
contaminação apenas nos dois lotes mencionados, não havendo restrição de
consumo dos demais produtos vendidos pela marca.
Segundo a Anvisa, a documentação apresentada pela empresa no
comunicado de recolhimento voluntário atesta que a maior parte dos produtos dos
lotes implicados não foi comercializada, porém, alguns chocolates chegaram a
ser distribuídos em Vila Velha (ES) e no estado de Santa Catarina.
Boas
Práticas de Fabricação – A agência reguladora explica que alimentos devem ser
produzidos de forma a evitar a presença de matéria estranha, incluindo qualquer
material não constituinte do produto associado a desvios na produção do
alimento. Por isso, no contexto das Boas
Práticas de Fabricação, a empresa deve implementar medidas de controle de
qualidade e, se identificado algum desvio, deve ser usada metodologia
apropriada de avaliação do caso, a fim de intervir sempre que necessário, com
vistas a assegurar alimentos aptos ao consumo humano.
Conforme a Anvisa, o procedimento de recolhimento de
alimentos está incluído no escopo das Boas Práticas de Fabricação, com vistas a
permitir o efetivo recolhimento e a apropriada destinação de alimentos exposto
à comercialização com suspeita ou constatação de causar dano à saúde. “A
Resolução RDC nº 655, de 30 de março de 2022, prevê o recolhimento voluntário,
iniciado pela empresa responsável pelo produto, como uma ferramenta de maior
agilidade para imediata e eficiente retirada do mercado de consumo,
considerando as medidas de controle de qualidade adotadas pela empresa”,
detalha.
O
que fazer se tiver adquirido – A primeira recomendação do órgão a quem adquiriu algum
chocolate ao leite da marca Garoto, em
tabletes de 80 gramas, nos sabores Castanhas de Caju ou Castanhas de
Caju e Uvas Passas, é verificar o lote
do produto, no verso do rótulo. Se forem identificados os códigos 225212941G ou 225312941G, o produto não
deve ser consumido.
A orientação é que o consumidor guarde a embalagem e entre em
contato com o Serviço ao Consumidor Garoto, através do telefone 0800 055 95 50,
de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, exceto feriados, ou do e-mail [email protected], para troca
ou reembolso.