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Saúde

Máscaras passam a ser obrigatórias em aviões e aeroportos, a partir de hoje (25)

25 de Novembro de 2022 | 10h 39
Máscaras passam a ser obrigatórias em aviões e aeroportos, a partir de hoje (25)
Foto: Reuters/Roosevelt Cassio

A partir desta sexta-feira (25), o uso de máscaras de proteção facial volta a ser obrigatório em aviões, aeroportos, meios de transporte e outros estabelecimentos localizados na área dos terminais. A decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) visa reduzir o risco de contágio de Covid-19. O órgão regulador expediu a determinação após o registro do aumento expressivo de casos da doença, nas últimas semanas.

Conforme a Agência Brasil, segue mantida, desde 13 de maio, a possibilidade dos serviços de bordo em voos nacionais. A norma da Anvisa prevê a permissão da remoção da máscara para hidratação e alimentação no interior das aeronaves e nas praças de alimentação ou áreas exclusivas para refeições nos terminais e demais ambientes dos aeroportos.

Segundo a resolução aprovada pela Diretoria Colegiada da Anvisa, as máscaras devem ser utilizadas ajustadas ao rosto, cobrindo o nariz, queixo e boca. Com isto, minimizam-se os espaços que permitam a entrada ou saída do ar e de gotículas respiratórias.

A normativa expedida pelo órgão proíbe a utilização de máscaras de acrílico ou de plástico; máscaras dotadas de válvulas de expiração, incluindo as N95 e PFF2; lenços, bandanas de tecido ou qualquer outro material que não seja caracterizado como máscara de proteção de uso profissional ou de uso não profissional; protetor facial (face shield) isoladamente; máscaras de proteção de uso não profissional confeccionadas com apenas uma camada ou que não observem os requisitos mínimos de fabricação, previstos na norma ABNT PR 1002.

Pessoas com transtorno do espectro autista, deficiência intelectual, deficiências sensoriais e outras condições impeditivas do uso adequado do item de proteção estão dispensadas da obrigatoriedade, bem como crianças com menos de 3 anos.

A norma prevê, ainda, que, nos veículos de deslocamento para embarque ou desembarque em área remota, viajantes e motoristas mantenham o uso obrigatório e adequado das máscaras faciais.

Cenário epidemiológico – Segundo a Agência Brasil, para subsidiar a decisão, a Anvisa realizou uma reunião com especialistas, para falar sobre o atual cenário epidemiológico da Covid-19 no Brasil. Participaram representantes da Sociedade Brasileira de Infectologia, Conselho Nacional de Secretários de Saúde, Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde, Fundação Oswaldo Cruz e Associação Brasileira de Saúde Coletiva, além dos epidemiologistas Carla Domingues e Wanderson Oliveira. “Os participantes da reunião ressaltaram que os dados epidemiológicos demandam o retorno de medidas não farmacológicas de proteção, como o uso de máscaras, principalmente no transporte público, aeroportos e ambientes fechados/confinados”, observou a agência reguladora, na ocasião.

A entidade destacou, ainda, que o uso das máscaras estava previsto como recomendação desde o último mês de agosto, principalmente para pessoas com sintomas gripais e para o público mais vulnerável, a exemplo de pacientes imunossuprimidos, gestantes e idosos.

Além dos dados epidemiológicos, o comportamento com características de sazonalidade da pandemia também foi considerado. “Nos últimos anos, observou-se, no Brasil, o aumento da transmissão do vírus no período de novembro a janeiro, quadro que pode ser agravado pelo maior fluxo esperado de viajantes, que se deslocam pelos aeroportos para as férias escolares e festas de fim de ano”, afirmou o órgão.

A Anvisa também lembrou que atua dentro de suas competências legais, “adaptando as regras atuais de forma proporcional ao risco para a saúde da população”. E ressaltou que continuará atenta, “avaliando e acompanhando os dados epidemiológicos, a fim de que as medidas possam ser revisitadas sempre que necessário, visando ao cumprimento de sua missão na proteção da saúde das pessoas”.



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