O preocupante aumento do número de casos de Covid-19 levou o
prefeito de Feira de Santana, Colbert Martins Filho, que também é médico e
professor de Epidemiologia da Uefs, a determinar o retorno do uso obrigatório
de máscaras em ambientes fechados, com circulação de várias pessoas. O
decreto com a normativa foi publicado, nesta quarta-feira (30), no Diário
Oficial Eletrônico do Município.
Conforme o documento, "fica obrigado o uso de máscaras de proteção, em Feira de Santana,
nos seguintes locais: hospitais e demais unidades de saúde, transportes
públicos, salões de beleza e centros de estética; bares, restaurantes,
lanchonetes e demais estabelecimentos similares; templos para atos religiosos e
litúrgicos; escolas e universidades; em ambientes fechados, a exemplo de
teatros, cinemas, museus, parques de exposições e espaços congêneres".
A medida determina, ainda, que "fica suspensa a visitação social aos hospitais e demais unidades
de saúde. Ao acompanhante de pacientes em unidade de saúde, ficará o acesso
condicionado à utilização de máscara de proteção e à comprovação da vacinação".
Permanecem autorizados os eventos e atividades com a presença
de público, tais como: cerimônias de casamento; eventos urbanos e rurais, em logradouros
públicos ou privados; eventos, exclusivamente, científicos e profissionais;
circos; parques de exposições; solenidades de formatura; feiras; passeatas;
parques de diversões; espaços culturais; teatros; cinemas; museus; espaços
congêneres e afins; templos para atos religiosos litúrgicos; e eventos
esportivos coletivos, profissionais ou amadores.
A vacinação deverá ser comprovada mediante apresentação do
documento fornecido no momento da imunização ou do Certificado Covid, obtido
através do aplicativo Conect SUS, do
Ministério da Saúde, que contenha a confirmação de: duas doses da vacina ou
dose única, para o público geral; uma dose da vacina para crianças e
adolescentes alcançados pela Campanha de Imunização contra a Covid-19,
observado o prazo de agendamento para segunda dose; doses de reforço
subsequentes da vacina para o público alcançado por esta etapa da Campanha de
Imunização contra a Covid.
O acesso a quaisquer prédios públicos, nos quais se situem
órgãos, entidades e unidades administrativas, fica condicionado à
obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção.