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Saúde

Uso de máscaras volta a ser obrigatório em ambientes fechados de Feira de Santana

30 de Novembro de 2022 | 11h 50
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Uso de máscaras volta a ser obrigatório em ambientes fechados de Feira de Santana
Foto Jorge Magalhães/PMFS

O preocupante aumento do número de casos de Covid-19 levou o prefeito de Feira de Santana, Colbert Martins Filho, que também é médico e professor de Epidemiologia da Uefs, a determinar o retorno do uso obrigatório de máscaras em ambientes fechados, com circulação de várias pessoas. O decreto com a normativa foi publicado, nesta quarta-feira (30), no Diário Oficial Eletrônico do Município. 

Conforme o documento, "fica obrigado o uso de máscaras de proteção, em Feira de Santana, nos seguintes locais: hospitais e demais unidades de saúde, transportes públicos, salões de beleza e centros de estética; bares, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos similares; templos para atos religiosos e litúrgicos; escolas e universidades; em ambientes fechados, a exemplo de teatros, cinemas, museus, parques de exposições e espaços congêneres".

A medida determina, ainda, que "fica suspensa a visitação social aos hospitais e demais unidades de saúde. Ao acompanhante de pacientes em unidade de saúde, ficará o acesso condicionado à utilização de máscara de proteção e à comprovação da vacinação".

Permanecem autorizados os eventos e atividades com a presença de público, tais como: cerimônias de casamento; eventos urbanos e rurais, em logradouros públicos ou privados; eventos, exclusivamente, científicos e profissionais; circos; parques de exposições; solenidades de formatura; feiras; passeatas; parques de diversões; espaços culturais; teatros; cinemas; museus; espaços congêneres e afins; templos para atos religiosos litúrgicos; e eventos esportivos coletivos, profissionais ou amadores.

A vacinação deverá ser comprovada mediante apresentação do documento fornecido no momento da imunização ou do Certificado Covid, obtido através do aplicativo Conect SUS, do Ministério da Saúde, que contenha a confirmação de: duas doses da vacina ou dose única, para o público geral; uma dose da vacina para crianças e adolescentes alcançados pela Campanha de Imunização contra a Covid-19, observado o prazo de agendamento para segunda dose; doses de reforço subsequentes da vacina para o público alcançado por esta etapa da Campanha de Imunização contra a Covid.

O acesso a quaisquer prédios públicos, nos quais se situem órgãos, entidades e unidades administrativas, fica condicionado à obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção.



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