O Supremo Tribunal Federal (STF) dará início ao julgamento da
liberação do pagamento do piso nacional da enfermagem na próxima sexta-feira
(23). A ação será julgada no plenário virtual, em sessão aberta até as 23h59 do
dia 30 de junho.
De acordo com a Agência Brasil, o pagamento do piso foi liberado no mês de
maio, pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso, mediante a aplicação de uma
série de especificações e condicionantes. Os demais magistrados da Suprema Corte
julgam, agora, se referendam ou não tal decisão.
No início do julgamento, em maio, além de Barroso, votou o
ministro Edson Fachin. O desfecho do caso foi adiado para junho em função de um
pedido de vista (mais tempo de análise), solicitado pelo ministro Gilmar Mendes.
Uma tentativa de retomada foi feita em 16 de junho, quando
Gilmar Mendes apresentou voto assinado em conjunto com Luís Roberto Barroso. O
ato foi inédito na Suprema Corte. Mas um novo pedido de vista foi feito pelo
ministro Dias Toffoli, empurrando a votação para o dia 23 de junho, por meio de
uma “costura interna”.
Conforme a Agência Brasil, a manobra possibilitou que uma
decisão venha a ser tomada antes do recesso de julho no Judiciário. Isto selvo
se não houver nova vista ou pedido de destaque, o que remeteria a ação para
deliberação presencial no plenário físico.
Entenda o
caso – O pagamento
do piso da categoria foi suspenso pelo STF no ano passado, após a medida ser
aprovada no Congresso Nacional e sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro
(PL). Na ocasião, alegou-se que a legislação não previa fonte de custeio para
os pagamentos, afetando diretamente o orçamento de municípios e estados, por
exemplo.
Isto porque, segundo a Agência Brasil, pela decisão de
Barroso, que liberou o pagamento, estados e municípios devem pagar o piso
nacional da enfermagem nos limites dos valores que receberem do Governo Federal.
A ordem foi proferida após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT)
ter sancionado a abertura de crédito especial de R$ 7,3 bilhões para o
pagamento do piso.
As unidades federativas, contudo, alegam que o impacto nas
contas locais é de R$ 10,5 bilhões, mais do que o previsto para suplementar o
pagamento.
Já o novo voto conjunto apresentado por Barroso e Mendes
prevê que, em caso de eventual insuficiência de recursos federais, a União
poderá abrir crédito suplementar mediante a destinação de emendas parlamentares
designadas para a saúde.
No caso do setor privado, a proposta é um prazo de 60 dias
para que empresas e sindicatos conduzam negociações coletivas que flexibilizem
o valor do piso. A medida, segundo Barroso e Mendes, visa manter empregos e
prevê “tempo razoável” para eventual flexibilização do valor.
O novo piso para enfermeiros contratados sob o regime da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de R$ 4.750, conforme definido pela
Lei nº 14.434. Técnicos de enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$
3.325) e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375). O piso vale para
trabalhadores dos setores público e privado.