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Saúde

Anvisa proíbe importação de cannabis in natura e partes da planta

20 de Julho de 2023 | 12h 02
Anvisa proíbe importação de cannabis in natura e partes da planta
Foto: Fábio Carvalho/Arquivo Pessoal

A partir desta quinta-feira (20), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deixará de conceder novas autorizações e comprovantes de cadastro autorizando a importação de cannabis in natura, partes da planta ou suas flores.

Popularmente conhecida como maconha, a planta vem sendo cada vez mais utilizada para fins medicinais, uma vez que tem se mostrado eficaz no tratamento de pacientes acometidos por dores crônicas, como as causadas por artrite reumatóide, fibromialgia e enxaqueca.

A cannabis também ajuda a diminuir a inflamação em casos de síndrome do intestino irritável, psoríase e doença de Crohn. E a aliviar náuseas e vômitos causados por quimioterapia; estimular o apetite em pacientes com Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids) ou câncer; e tratar convulsões em portadores de epilepsia.

A decisão foi publicada, nesta quarta-feira (19), por meio de uma nota técnica emitida pelo órgão regulador. A Anvisa afirma que a regulamentação atual dos produtos de cannabis no Brasil “não inclui a permissão de uso de partes da planta, mesmo após o processo de estabilização e secagem ou nas formas rasuradas, trituradas ou pulverizadas”.

Assim, a importação está proibida. Isto porque, segundo a Agência Brasil, a Anvisa entende que há “alto grau de risco de desvio para fins ilícitos”, uma vez que o princípio ativo da maconha é concentrado em suas flores.

O documento divulgado pelo órgão também justifica a decisão citando o fato de o Brasil ser signatário de tratados internacionais de controle de drogas. A agência reguladora, no entanto, assegura que haverá um período de transição de 60 dias para conclusão das importações em curso. “As autorizações já emitidas para importação de Cannabis in natura, partes da planta e flores terão validade até o dia 20 de setembro deste ano”, ressalta.

Conforme a Anvisa, os produtos derivados de cannabis previstos na Nota Técnica 35/2023, para uso medicinal mediante prescrição, seguem autorizados.



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