A partir desta quinta-feira (20), Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa) deixará de conceder novas autorizações e
comprovantes de cadastro autorizando a importação de cannabis in natura, partes da planta
ou suas flores.
Popularmente conhecida como maconha, a planta vem sendo cada
vez mais utilizada para fins medicinais, uma vez que tem se mostrado eficaz no
tratamento de pacientes acometidos por dores crônicas, como as causadas por
artrite reumatóide, fibromialgia e enxaqueca.
A cannabis também ajuda a diminuir a inflamação em casos de síndrome do
intestino irritável, psoríase e doença de Crohn. E a aliviar náuseas e vômitos
causados por quimioterapia; estimular o apetite em pacientes com Síndrome da
Imunodeficiência Adquirida (Aids) ou câncer; e tratar convulsões em portadores
de epilepsia.
A decisão foi publicada, nesta quarta-feira (19), por meio de
uma nota técnica emitida pelo órgão regulador. A Anvisa afirma que a
regulamentação atual dos produtos de cannabis no Brasil “não
inclui a permissão de uso de partes da planta, mesmo após o processo de
estabilização e secagem ou nas formas rasuradas, trituradas ou pulverizadas”.
Assim, a importação está proibida. Isto porque, segundo a
Agência Brasil, a Anvisa entende que há “alto grau de risco de desvio para fins
ilícitos”, uma vez que o princípio ativo da maconha é concentrado em suas
flores.
O documento divulgado pelo órgão também justifica a decisão
citando o fato de o Brasil ser signatário de tratados internacionais de controle
de drogas. A agência reguladora, no entanto, assegura que haverá um período de
transição de 60 dias para conclusão das importações em curso. “As autorizações
já emitidas para importação de Cannabis in natura, partes da planta
e flores terão validade até o dia 20 de setembro deste ano”, ressalta.
Conforme a Anvisa, os produtos derivados de cannabis previstos
na Nota Técnica 35/2023, para uso medicinal mediante prescrição, seguem
autorizados.