A Justiça da Bahia determinou que um plano de saúde autorize
e custeie, em caráter imediato, o tratamento com óleo de cannabis para uma
paciente de seis anos acometida por crises graves de epilepsia. Segundo
familiares, a substância foi a única capaz de controlar o quadro. A decisão foi
divulgada nesta segunda-feira (21).
De acordo com o g1 BA, o pai da criança, Márcio Antônio
Santos, informou que, por causa da doença, a filha apresenta atraso no
desenvolvimento e linguagem, além de ter seletividade alimentar e dificuldade
de interação.
À Justiça, ele argumentou que, no início do tratamento, a menina
tinha crises de epilepsia de difícil controle, mas que após a prescrição de
medicações à base de óleo de cannabis, houve significativa melhora do quadro
convulsivo.
Márcio Santos disse, ainda, que somente dois extratos de
fitocanabinóides foram capazes de controlar a condição da criança. Em função
disso, o advogado Michel Torres, especialista em direito do consumidor que
representa a família, solicitou à Justiça que o plano de saúde pague o remédio.
Conforme determinação judicial, a seguradora tem três dias
para acatar a medida. Caso não cumpra a determinação, a multa diária estabelecida
é de R$ 1 mil.
Segundo o g1, em julho, a Justiça baiana também determinou
o fornecimento de medicamento à base de óleo de canabidiol a outra criança
com quadro epilético de difícil controle.