Duas biomédicas baianas foram condenadas a pagar R$ 50 mil,
cada, por divulgarem e realizarem procedimentos exclusivos de médicos. As rés
ainda podem recorrer das sentenças.
De acordo o g1 BA, o Conselho Regional de Medicina do Estado
da Bahia (Cremeb), autor da ação civil pública, informou que uma das condenadas
atuava em Lauro de Freitas, município que integra a Região Metropolitana
de Salvador (RMS). A outra atendia em Itabuna, no Sul do estado. As
profissionais não tiveram os nomes divulgados.
O Cremeb ressaltou, ainda, que as sentenças expedidas pela
12ª Vara Federal de Salvador confirmam liminares anteriormente aceitas. Pelas
mesmas, as biomédicas estavam proibidas de realizar procedimentos estéticos
exclusivos de médicos e, também, de divulgá-los nas redes sociais.
Segundo o órgão regulador, as condenações contra
profissionais de outras áreas da saúde que tentam exercer a medicina
ilegalmente resultam dos esforços da Comissão de Defesa das Prerrogativas do
Médico (CDPM). Desde 2022, o grupo de trabalho conseguiu vitória em sete casos
de impedimentos a não médicos que tentaram infringir a Lei do Ato Médico.
Nos casos das biomédicas, diz o g1, o Conselho Regional de
Medicina ressaltou que elas realizavam procedimentos estéticos invasivos, a
exemplo da aplicação de toxina botulínica, bioestimuladores de colágeno,
preenchimento labial e de glúteos.
Denúncias de exercício ilegal da profissão podem ser
registradas à CDPM por meio do correio eletrônico [email protected].
O denunciante não é obrigado a revelar sua identidade no corpo do texto.