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Saúde

STJ decide que planos de saúde têm que cobrir cirurgia de mudança de sexo

05 de Dezembro de 2023 | 12h 06
STJ decide que planos de saúde têm que cobrir cirurgia de mudança de sexo
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deliberou, em caráter de unanimidade, que as operadoras de plano de saúde estão obrigadas a cobrir as cirurgias necessárias para a mudança de sexo.

Segundo a Agência Brasil, os cinco ministros que compõem a turma, que é especializada em Direito Privado, deram ganho de causa a Ana Paula Santos, moradora de Uberaba, confirmando decisões judiciais anteriores.

No entendimento dos magistrados, as cirurgias de transgenitalização e de plástica mamária para colocação de próteses não podem ser consideradas experimentais ou estéticas, como teria alegado a Unimed da cidade mineira.

O voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, prevaleceu. Na leitura de seu posicionamento, a magistrada frisou que o Conselho Federal de Medicina (CFM) reconhece tais cirurgias como recomendadas para casos de mudança de sexo. Os procedimentos, defendeu ela, já são cobertos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), não havendo, portanto, no seu entender, razão para não serem cobertos por seguradoras de saúde.

A magistrada destacou que a Organização Mundial de Saúde (OMS) reconhece a chamada disforia de gênero, que ocorre quando uma pessoa se identifica com gênero não compatível com o sexo de nascimento. “A OMS ressalta que essa condição, muitas vezes, leva a um desejo de ‘transição’ para viver e ser aceito como uma pessoa do gênero experienciado, seja por meio de tratamento hormonal, intervenção cirúrgica ou outros serviços de saúde, para que o corpo possa se alinhar, tanto quanto desejar e na medida do possível, com o gênero vivenciado”, destacou a relatora.

A ministra citou, ainda, a Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, que, desde 2011, vem ampliando o acesso ao processo transsexualizador no SUS.

Em seu voto, diz a Agência Brasil, Nancy Andrighi escreveu que, “por qualquer ângulo que se analise a questão”, as cirurgias de redesignação sexual são de cobertura obrigatória pelos planos de saúde.

Além da realização dos procedimentos, a ministra também manteve indenização de R$ 20 mil, a ser paga, pela Unimed de Uberaba, à mulher que recorreu ao STJ.



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